Categoria: BHE na Mídia
Philippe Bhering compartilha insights ao Valor Econômico sobre o avanço das “China Desks” em escritórios de advocacia brasileiros
O sócio Philippe Bhering foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em matéria que aborda o crescimento das chamadas “China Desks” em escritórios de advocacia no Brasil, impulsionado pelo aumento dos investimentos e das relações comerciais com o país asiático.
A reportagem destaca que o fortalecimento da presença chinesa no país tem demandado não apenas conhecimento técnico especializado, mas também uma compreensão aprofundada das particularidades culturais e do ambiente jurídico local. Nesse cenário, a criação de áreas dedicadas ao atendimento de clientes chineses surge como uma estratégia para atender a essa nova dinâmica de mercado.
Durante a entrevista, Philippe Bhering ressaltou que o escritório já atuava junto a empresas chinesas, especialmente nos setores de telecomunicações e automotivo, e que a formalização de um núcleo específico acompanha o crescimento dessa demanda. Segundo o sócio, a iniciativa também busca promover maior alinhamento cultural, inclusive por meio do idioma, além de acompanhar o aumento de demandas em propriedade intelectual, com foco na proteção de ativos intangíveis.
A notícia completa pode ser lida aqui https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/26/crescimento-de-negocios-com-o-pais-multiplica-as-china-desks-dos-escritorios-de-advocacia.ghtml
Philippe Bhering e Chairin Kong comentam em entrevista a Veja Negócios sobre o reconhecimento da marca Colgate no status de alto renome
A Colgate conquistou o prestigiado status de “alto renome” no Brasil, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este reconhecimento coloca a Colgate entre as 193 marcas no Brasil que detêm esse título, um testemunho da excepcional distintividade da marca e seu amplo reconhecimento público.
Philippe Bhering e Chairin Kong lideraram com sucesso os processos para o reconhecimento da Colgate. Como Philippe Bhering explica em entrevista à Veja Negócios, “o status de ‘altamente renomada’ confirma que a marca possui uma distintividade excepcional e amplo reconhecimento entre os consumidores brasileiros, associando-a a prestígio, tradição e qualidade. Esse status oferece uma proteção especial em todos os segmentos de mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)”.
Para obter esse status, as empresas devem apresentar uma petição ao BPTO, demonstrando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 08/2002, que foi atualizada este ano após consulta pública.
Temos orgulhosos de ter apoiado a Colgate na conquista deste importante marco!
Você pode ler a matéria completa aqui.
Sócio Philippe Bhering comenta em entrevista ao Valor Econômico sobre decisão do TRF-2 favorável à distintividade de marca
Em artigo publicado no Valor Econômico em 30 de setembro, nosso sócio Philippe Bhering comenta a decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou a nulidade do registro da marca de quatro listras.
O desenho de três listras é um elemento distintivo amplamente reconhecido no portfólio da marca de vestuário, e sua reprodução indevida poderia causar confusão aos consumidores.
Segundo Philippe, “a relevância desse caso não é diretamente financeira, mas sim ‘intangível’, ao reconhecer a força das três listras como marca”. “Essa decisão reforça a proteção das três listras, confirmando que elas possuem um poder distintivo único”, afirma.
Para entender o caso, leia o artigo completo aqui.
Philippe Bhering contribui com comentários ao Valor Econômico sobre o novo sistema de patentes europeu e sua importância para empresas brasileiras
O sócio Philippe Bhering contribuiu com comentários à reportagem do Jornal Valor Econômico sobre o novo sistema de patentes europeu e sua importância para empresas brasileiras
Esse tema é de particular importância para as empresas brasileiras que operam ou têm interesse na União Européia, que precisarão reavaliar sua estratégia de proteção de patentes na região, levando em conta as circunstâncias de cada caso. Segundo Dr. Bhering, “Até então, se tivesse um litígio envolvendo diversos países, você tinha que litigar em todos eles. Agora, a empresa pode ir em apenas um tribunal, que deve unificar a jurisprudência, aumentando a segurança jurídica”,
A notícia completa pode ser lida aqui.
Philippe Bhering contribui com comentários ao Valor Econômico sobre decisão do INPI sobre pedido de marca de posição da grife de luxo Louboutin
O sócio Philippe Bhering contribuiu com comentários à reportagem do Jornal Valor Econômico sobre a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) indeferindo o pedido de sola vermelha de Louboutin para marca de posição.
O registro de sinal como marca de posição tornou-se admissível no Brasil em 1º de outubro de 2021, quando entrou em vigor a Portaria nº 37/2021 do INPI.
Recentemente, o INPI publicou a decisão de indeferimento do pedido de marca de posição para o solado vermelho Louboutin, alegando falta de distintividade.
Segundo Philippe Bhering, não é raro o INPI rejeitar o pedido na primeira instância administrativa. O requerente, nestas circunstâncias, continua, pode sempre apresentar elementos probatórios em segunda instância para demonstrar o caráter distintivo do sinal reivindicado. No caso específico de Louboutin, pode-se argumentar que o caráter distintivo foi adquirido pelo uso repetido do signo por um longo período. E isso é questão de prova a ser apresentada, no caso, junto com eventual recurso.
A notícia completa pode ser lida aqui.
Philippe Bhering contribui com comentários ao Valor Econômico sobre a titularidade de invenções criadas em relações de vínculo empregatício
O sócio Philippe Bhering contribuiu com comentários ao Jornal Valor Econômico sobre a titularidade de invenções criadas em vínculo empregatício.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), tais invenções podem ser de propriedade integral do empregado, copropriedade do empregado e do empregador; ou de propriedade integral do empregador, dependendo da função atribuída ao empregado pelo empregador e das condições específicas em que a invenção foi criada.
Quando houver contribuição pessoal do empregado e a utilização de quaisquer recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos fornecidos pelo empregador, a invenção é de titularidade igualitária do empregado e do empregador, salvo disposição contratual em contrário. No regime de compropriedade, é concedido ao empregador o direito exclusivo de explorar a invenção. Em troca dos direitos de exploração exclusivos do empregador, a LPI garante ao empregado uma “remuneração justa”. No entanto, a LPI não estabelece critérios para definir o que seria essa “justa remuneração”.
Segundo Philippe Bhering, há uma tendência predominante no Tribunal Superior do Trabalho de garantir que os trabalhadores recebam 50% dos lucros econômicos derivados das invenções. No entanto, houve casos em que foram estabelecidas percentagens inferiores (30%) ou superiores (70%). Como resultado, Philippe Bhering aconselha que as empresas tomem medidas proativas para preencher as lacunas da legislação existente. Philippe Bhering recomenda que, ao especificar as contribuições do empregador e do empregado no contrato de trabalho, o tribunal tenha uma referência para determinar o percentual do benefício econômico.
Philippe Bhering contribui com comentários ao Valor Econômico sobre decisão do TJSP sobre violação de trade dress
O sócio Philippe Bhering contribuiu com comentários à reportagem do Jornal Valor Econômico sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que decidiu a favor da marca de luxo Louboutin.
Segundo Philippe Bhering, a decisão é relevante para a indústria da moda, pois reforça o entendimento de que suas criações também estão sujeitas à proteção do trade dress e que não é necessária a cópia integral da criação para que a violação seja admitida.
O relatório em questão também menciona o caso histórico envolvendo criações de moda e proteção via trade dress no Brasil, movido por Bhering Advogados em nome da empresa francesa BONPOINT SAS, que foi julgado em 2008 e se constituiu na primeira ação judicial a reconhecer proteção a criações na indústria da moda via trade dress. A Ré, empresa brasileira, estava então proibida de fabricar e comercializar roupas infantis de estilo semelhante ao fabricado e comercializado pela BONPOINT SAS.
A notícia completa pode ser lida aqui.



