Sócio Philippe Bhering comenta em entrevista ao Valor Econômico sobre decisão do TRF-2 favorável à distintividade de marca
Em artigo publicado no Valor Econômico em 30 de setembro, nosso sócio Philippe Bhering comenta a decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou a nulidade do registro da marca de quatro listras.
O desenho de três listras é um elemento distintivo amplamente reconhecido no portfólio da marca de vestuário, e sua reprodução indevida poderia causar confusão aos consumidores.
Segundo Philippe, “a relevância desse caso não é diretamente financeira, mas sim ‘intangível’, ao reconhecer a força das três listras como marca”. “Essa decisão reforça a proteção das três listras, confirmando que elas possuem um poder distintivo único”, afirma.
Para entender o caso, leia o artigo completo aqui.



