Entenda as principais alterações na Nova Tabela de Retribuições do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma atualização de sua Tabela de Retribuições, que entrará em vigor em 7 de agosto de 2025.
Autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, de 9 de maio de 2025, a nova tabela foi instituída por meio da Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de maio de 2025.
Segundo o INPI, a atualização tem como objetivo garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, possibilitando a cobertura integral de seus custos operacionais e investimentos em expansão e modernização tecnológica, em linha com a crescente demanda.
Além dos ajustes nas retribuições dos serviços oferecidos pelo Instituto, a nova tabela introduz novos serviços e procedimentos, bem como revisões de nomenclatura para simplificar o uso do sistema pelos usuários.
I. Atualização das Retribuições:
Com um reajuste médio geral de 24%, a atualização promovida pelo INPI em 2025 foi baseada em uma análise técnica multifatorial, considerando cinco fatores principais: (i) Planejamento Estratégico do INPI; (ii) Custos dos serviços; (iii) Benchmarking internacional; (iv) Análise da inflação; e (v) Análise qualitativa realizada pelas áreas técnicas.
II. Novos Serviços e Procedimentos em Marcas
Entre as novas funcionalidades relacionadas aos serviços de marcas, destacam-se: (i) a implementação do processamento prioritário; (ii) a alteração do momento de pagamento da aprovação dos pedidos de registro; (iii) o modelo de oposição 2.0 (ou oposição simplificada); e (iv) a possibilidade de comprovação de distintividade adquirida.
II.1 Processamento Prioritário de Marcas
A nova tabela de retribuições estabeleceu dois tipos de processamento prioritário:
- Processamento Prioritário de Marcas com Isenção de Taxa (código 3019); e
- Processamento Prioritário de Marcas por Razões Estratégicas ou de Política Pública (código 3020).
Segundo o INPI, essa medida visa estruturar o procedimento de priorização do exame de marcas, que atualmente está disponível apenas para requerentes pessoas físicas cuja prioridade é legalmente garantida, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
Atualmente, a priorização do exame pode ser solicitada por meio do sistema de atendimento ao usuário (“Fale Conosco”), no qual o requerente deve anexar documentação oficial que comprove sua prioridade no formulário eletrônico. Com a estruturação do serviço e a criação de códigos específicos, serão criadas filas prioritárias, inclusive para pedidos de registro depositados via Protocolo de Madri, e a priorização poderá ser solicitada por meio de petição específica.
É importante observar que o processamento prioritário será aplicável tanto ao exame dos pedidos de registro quanto ao exame de petições, de forma semelhante ao procedimento de processamento prioritário para patentes.
No que se refere ao processamento prioritário com isenção de taxa, não haverá cobrança. Já no processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública, a taxa do INPI será de R$ 890,00, havendo limitação de cotas.
Durante o “Encontro com Usuários de Marcas”, realizado em 12 de maio de 2025, como parte do projeto “Diálogo Permanente com a Sociedade” do INPI, que abordou, entre outros temas, a priorização do exame de marcas, o Instituto esclareceu que se trata de um Projeto Piloto e explicou que o processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública se aplicará a: (i) Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs); (ii) Liberação de recursos financeiros públicos; (iii) Ação judicial (federal ou estadual); (iv) Produto ou serviço patenteado com prioridade; (v) Mentoria individual pelo INPI (ACTs); (vi) Direito de precedência ao registro; e (vii) Interesse público ou emergência nacional.
II.2 Combinação das Taxas do Primeiro Decênio e do Pedido de Registro
De 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento tanto da taxa de pedido de registro quanto da taxa do primeiro decênio continuará sendo feito separadamente. No entanto, é importante observar que, durante esse período, as taxas tanto do pedido de registro quanto do primeiro decênio terão os seguintes reajustes:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (código 389): de R$ 355,00 para R$ 360,00 (aumento de 1,4%); e
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (código 394): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%);
- Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário (código 372): de R$ 745,00 para R$ 750,00 (aumento de 0,7%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025;
- Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo extraordinário (código 373): de R$ 1.115,00 para R$ 1.120,00 (aumento de 0,4%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.
A partir de 20 de setembro de 2025, o pagamento do primeiro decênio de vigência do registro de marca deverá ser feito no momento do depósito do pedido de registro, por meio de taxa unificada, com os seguintes valores:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 880,00;
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 1.720,00.
Da mesma forma, de 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento das taxas de recebimento da designação e de concessão do registro continuará sendo feito separadamente, porém com os seguintes reajustes:
- Designação recebida, por classe (código 3011): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%); e
- Concessão do registro e expedição do certificado, por classe (código 3012): de R$ 1.160,00 para R$ 1.720,00 (aumento de 48,3%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.
A partir de 20 de setembro de 2025, para pedidos de registro recebidos via Protocolo de Madri, o pagamento da concessão do registro deverá ser feito no momento do pagamento das taxas de recebimento da designação, por meio de taxa unificada:
- Designação recebida, por classe + Concessão do registro e expedição do certificado: R$ 1.720,00.
III.3 Oposição 2.0 (ou Oposição Simplificada)
Outra atualização importante refletida na nova tabela de retribuições é a introdução do modelo de “Oposição 2.0”, ou oposição simplificada, que entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025.
Esse novo modelo de oposição consistirá em um formulário eletrônico simplificado para a apresentação de oposições fundamentadas exclusivamente no artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e limitado a 5 marcas anteriores conflitantes por classe.
No formulário eletrônico da Oposição 2.0, não será possível apresentar qualquer texto escrito ou documentos comprobatórios relacionados às alegações da oposição.
A Oposição 2.0 deverá ser apresentada por meio do código de serviço 3022, e a respectiva taxa será de R$ 360,00. É importante observar que, com essa atualização, a taxa do procedimento padrão de oposição (código 332) será reajustada de R$ 355,00 para R$ 520,00 (aumento de 46,5%) a partir de 7 de agosto de 2025.
O objetivo dessa alteração é agilizar o exame das oposições fundamentadas exclusivamente no inciso XIX, e a análise das oposições que optarem por esse modelo poderá ser priorizada pela DIRMA.
III.4 Comprovação de Distintividade Adquirida
A nova tabela de retribuições também introduziu o serviço “Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida”, sob o novo código 3021.
Por meio desse serviço, os usuários terão a oportunidade de comprovar que sua marca se tornou distintiva pelo uso, como medida para contestar ou reverter um eventual indeferimento do pedido de registro.
As taxas aplicáveis a esse novo serviço são de R$ 4.700,00 por pedido, e o serviço pode ser requerido por meio de petição contendo documentos que comprovem a aquisição de distintividade nas seguintes fases do processo:
i. No momento do depósito do pedido de registro;
ii. Até 60 dias contados da data de publicação do pedido de registro;
iii. Em recurso contra o indeferimento; ou
iv. Em resposta a oposição ou a procedimento administrativo de nulidade do registro, como defesa.
As taxas relativamente elevadas, em comparação com a maioria dos demais serviços de marcas, também devem ser consideradas no desenvolvimento de uma estratégia de proteção marcária.
III. Descontos
A política de descontos do INPI será mantida e ampliada com a nova tabela de retribuições.
Para pessoas economicamente hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência, respectivamente, será concedido desconto de 100% nas taxas do INPI para os serviços de “entrada” elegíveis, e desconto de 50% para os demais serviços elegíveis.
O artigo 3º da Portaria INPI/PR nº 10/2025, de 12 de maio de 2025, lista os seguintes serviços como “serviços de entrada” elegíveis para descontos:
i. Patentes:
- Pedido nacional de patente de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção (código 200);
ii. Marcas:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 389);
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 394);
iii. Desenhos Industriais:
- Pedido de registro de desenho industrial (código 100);
iv. Contratos:
- Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) (código 400);
- Pedido de registro de contrato de prestação de serviços de assistência técnica e científica (código 401);
- Pedido de averbação de contrato de licença de marca (código 402);
- Pedido de averbação de contrato de licença de patente (código 403);
- Pedido de registro de contrato de franquia (código 404);
- Pedido de registro de fatura (código 406);
- Pedido de averbação de contrato de licença de desenho industrial (código 425);
- Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de patente (código 426);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de marca (código 427);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de patente (código 428);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial (código 430);
- Pedido de averbação de contrato de licença de Topografia de Circuito Integrado (código 433);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de Topografia de Circuito Integrado (código 434);
- Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de Topografia de Circuito Integrado (código 435).
Adicionalmente, o desconto de 50% oferecido pelo INPI nas taxas de determinados serviços permanece válido para: pessoas físicas (que não detenham participação societária em empresa do setor do objeto a ser registrado, desde que a própria empresa não seja beneficiária do desconto); microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, conforme definido na Lei Complementar nº 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
FONTES:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-atualiza-tabela-de-retribuicoes-para-modernizacao-e-inclusao-social
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-110-de-5-de-maio-de-2025-628517946
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inpi/pr-n-10-de-9-de-maio-de-2025-628603493
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-oferece-exames-prioritarios-para-idosos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-faz-encontro-com-usuarios-de-marcas-em-12-de-maio



