• >> Início
  • >> Uma decisão judicial para fortalecer a propriedade intelectual no Brasil ao assegurar a autonomia financeira do INPI
Artigos
mar 12, 2026

Uma decisão judicial para fortalecer a propriedade intelectual no Brasil ao assegurar a autonomia financeira do INPI

O sistema brasileiro de propriedade intelectual alcançou um importante marco. Em 3 de março de 2026, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou por unanimidade os recursos interpostos pela União e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mantendo a sentença que enfrentava as limitações estruturais que há muito tempo afetam o INPI.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), que questionou as severas restrições financeiras impostas ao INPI ao longo dos anos, apesar de sua enorme capacidade de gerar receita.

No centro da controvérsia estava a crônica fragilidade orçamentária do INPI. Embora o instituto gere receitas significativas, com natureza de preço público (conforme reconhecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.863), uma parcela substancial desses recursos historicamente tem sido retida pela União para o cumprimento de metas fiscais.

Essa prática contribuiu para um déficit estrutural de pessoal e de infraestrutura. Durante anos, o INPI enfrentou escassez de examinadores e sistemas de tecnologia da informação desatualizados, o que, por sua vez, produziu atrasos significativos no exame de pedidos de patentes e marcas.

A sentença mantida

Em abril de 2022, a Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ABPI. A sentença estabeleceu um conjunto de medidas destinado a enfrentar as deficiências institucionais que afetam o INPI. A sentença determinou o seguinte:

  • O INPI deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um diagnóstico institucional detalhado, com base em parâmetros técnicos e comparativos, identificando ineficiências, além dos recursos necessários para aprimorar suas operações. No mesmo prazo de 90 dias, o INPI deverá também apresentar um plano de reestruturação para o período de 2022 a 2024, incluindo as medidas progressivas relativas às suas atividades, com um plano detalhado de implementação e previsão orçamentária.
  • O plano do INPI deverá especificar as ações, os prazos e as fontes de financiamento, e estará sujeito à aprovação judicial durante a fase de cumprimento de sentença, mediante a apresentação periódica de relatórios que demonstrem a implementação das medidas adotadas.
  • A União deverá alocar o orçamento necessário para a implementação do plano de reestruturação, de acordo com o cronograma a ser aprovado na fase de cumprimento de sentença.

A primeira instância também rejeitou parcialmente os pedidos da ABPI para determinar a transferência automática da totalidade das receitas do INPI. A magistrada enfatizou que a intervenção judicial deveria se estender apenas até o ponto necessário para sanar as deficiências identificadas, sem interferir na tomada de decisões administrativas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

O que há de novo? O acórdão do Tribunal Regional Federal

Em grau de apelação, a Desembargadora Federal Relatora Simone Schreiber manteve o núcleo do raciocínio adotado na sentença.

O acórdão proferido pelo TRF-2 destacou que, embora o Poder Judiciário não deva substituir, em si, a Administração Pública, a intervenção judicial torna-se legítima quando omissões governamentais comprometem a efetividade de direitos fundamentais. Nesse caso, o Tribunal reconheceu a conexão entre o adequado funcionamento do INPI e a proteção constitucional da propriedade industrial prevista no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal.

O acórdão também esclareceu que a autonomia financeira do INPI não deve ser vista como um privilégio institucional, mas sim como uma condição necessária para que a autarquia cumpra sua missão legal.

Importante notar que o julgamento preservou um equilíbrio cuidadoso entre as posições das partes. O Tribunal rejeitou o argumento da União de que esta deteria plena discricionariedade sobre o orçamento do INPI, ao mesmo tempo em que também negou provimento à apelação adesiva da ABPI que buscava a transferência irrestrita de todas as receitas geradas pelo instituto. Em vez disso, o Tribunal manteve a obrigação de alocação de recursos de acordo com as necessidades concretas identificadas no plano de reestruturação.

Implicações para o ecossistema de inovação no Brasil

Embora o acórdão do TRF-2 ainda possa ser objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, ele representa um passo institucional significativo para o fortalecimento do sistema brasileiro de inovação.

Ao assegurar que o INPI tenha acesso aos recursos necessários para modernizar suas operações, o acórdão cria as condições necessárias para ampliar a capacidade de exame, reduzir o backlog de pedidos e aumentar a segurança jurídica na proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Para inovadores, investidores e empresas que atuam no Brasil, o resultado sinaliza um ambiente institucional mais sólido e confiável para a proteção da propriedade industrial.

Artigos
dez 16, 2025

Artigo de autoria do time de Patentes sobre Life Science no Brasil é publicado na newsletter Recht & Steuern na AHK SP

O artigo “Key Issues in Life Science Patent Prosecution in Brazil”, de autoria de Rebeca Rocha e Marcelo Bruce Baptista, foi publicado na newsletter Recht & Steuern da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo (AHK/São Paulo).

O artigo analisa a abordagem do INPI nos pedidos de patentes no setor de Life Science, com ênfase nas exclusões legais e na importância da redação precisa das reivindicações. Também oferece insights práticos sobre como navegar pelos requisitos de exame e garantir uma proteção patentária eficaz no Brasil.

Leia o artigo completo na 4ª edição, no site da AHK.

Artigos
dez 12, 2025

Artigo de autoria do time de Marcas sobre Distintividade Adquirida é publicado no Legal500

José Roberto de Almeida Junior e Jéssica Jatobá de Lima analisam os recentes avanços no direito marcário brasileiro no artigo “Brazilian PTO establishes rules for the recognition of acquired distinctiveness in trademarks”, publicado pelo Legal 500.

O INPI introduziu novas regras para o reconhecimento da distintividade adquirida, representando um passo relevante na harmonização do sistema brasileiro de marcas com os padrões internacionais.

A nova regulamentação traz maior segurança jurídica e impacta diretamente nas estratégias de registro e proteção de marcas no Brasil, especialmente para sinais que, embora originalmente fracos ou descritivos, tenham adquirido caráter distintivo pelo uso.

Leia o artigo completo e saiba como essa mudança pode influenciar a proteção marcária no Brasil, no site.

Artigos
dez 8, 2025

Artigo de autoria do time de Marcas sobre as recentes mudanças no INPI é publicado na newsletter “Recht & Steuern” da AHK SP

O artigo “Recent changes in the Brazilian Trademark Law“, de autoria de Jiuliano Maurer e Chairin Kong, foi publicado na newsletter “Recht & Steuern” da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo (AHK/São Paulo).

O artigo aborda mudanças importantes introduzidas pelo INPI, incluindo o reconhecimento do secondary meaning, novos critérios para o reconhecimento de marcas de alta renome, diretrizes atualizadas para registros de slogans, procedimentos acelerados de exame e um procedimento simplificado de oposição.

Leia o artigo completo, aqui.

Artigos
mar 21, 2024

Artigo de autoria de Philippe Bhering e Marina Rossit publicado na Newsletter “Recht & Steuern” da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo

O artigo “Brasil intensifica esforços em propriedade intelectual: novas medidas e planos” de autoria de Philippe Bhering e Marina Rossit, foi publicado na primeira edição de 2024 na Newsletter “Recht & Steuern”, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de São Paulo (AHK/São Paulo).

Apresenta as principais novidades na área de Propriedade Intelectual, como a redução do tempo dos processos de registro de patentes, a nova ordem da fila de espera para registro de patentes, o plano de ação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para 2023 a 2025 , o programa de exame fast-track, as novas regras de preços de transferência e a adesão do Brasil ao Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais.

Leia o artigo completo aqui (em Alemão).

Artigos
mar 1, 2024

Participação no Getting The Deal Through – Licensing 2024

Philippe Bhering e Jiuliano Maurer foram coautores do guia ”Getting The Deal Through – Licensing 2024″, contribuindo com o capítulo sobre o direito brasileiro com questões de Propriedade Intelectual e Direito Concorrencial, assim como contencioso em matéria de licenciamento e as tendências na prática jurídica do assunto no Brasil.

Desde 1996, a série de publicações “Getting The Deal Through” fornece guias comparativos internacionais abordando direito e regulamentação em 120 áreas jurídicas e em mais de 150 jurisdições, contendo explicações concisas para as mais importantes questões regulatórias que afetam negócios e disputas no mundo inteiro.

Mais informações sobre a série “Getting The Deal Through” podem ser obtidas aqui (em inglês).*

*Reproduzido com permissão da Law Business Research. O artigo foi primeiramente publicado em Getting The Deal Through – Licensing 2024.

Artigos
jul 10, 2023

Participação no Livro The Intellectual Property Review – Décima segunda Edição

Philippe Bhering e Jiuliano Maurer contribuíram com o capítulo sobre direito brasileiro na décima segundaa edição do livro The Intellectual Property Review, publicado anualmente pela Law Business Research Ltd. O The Law Reviews é uma importante coleção de livros que procura oferecer uma visão acessível às diversas áreas do Direito nas principais jurisdições do mundo.

O capítulo de Bhering Advogados abrange a legislação brasileira nas áreas de patentes, desenhos industriais, marcas registradas, direitos autorais e direitos conexos, segredos comerciais, software, desenvolvimentos recentes e atualizações de práticas do INPI, litígio e aplicação de direitos de propriedade intelectual e tendências de propriedade intelectual.

A prática jurídica é, hoje, cada vez mais internacional e, muitas vezes, é necessário ter não só uma compreensão de direito material estrangeiro, mas também da estrutura básica do processo civil e prática jurídica em diferentes jurisdições. O The Law Reviews proporciona uma visão ampla com foco em negócios de algumas das principais questões material e processual da atualidade, bem como a análise de casos importantes e temas em destaque em cada área do direito.

Clique aqui para ler o artigo (em inglês).

Artigos
jun 20, 2023

Participação no Getting the Deal Through – Patents 2023

Philippe Bhering e Jiuliano Maurer foram coautores do guia “Getting the Deal Through – Patents 2022”, contribuindo com o capítulo sobre o Direito Brasileiro com questões de Propriedade Intelectual em matéria de administrativo e contencioso de patentes, licenciamento e tendências na prática jurídica do assunto no Brasil.

Desde 1996, a série de publicações “Getting the Deal Through” fornece guias comparativos internacionais abordando direito e regulamentação em 120 áreas jurídicas e em mais de 150 jurisdições, contendo explicações concisas para as mais importantes questões regulatórias que afetam negócios e disputas no mundo inteiro.

Mais informações sobre a série “Getting the Deal Through” podem ser obtidas em:  www.lexology.com/gtdt (em inglês).

Clique aqui para fazer o download de uma cópia do capítulo “Brazil” no guia “Getting the Deal Through – Patents 2022” (em inglês)*.

*Reproduzido com permissão da Law Business Research. O artigo foi primeiramente publicado em Getting the Deal Through – Patents 2023.

Artigos
maio 12, 2023

Participação no Getting the Deal Through – Licensing 2023

Philippe Bhering e Jiuliano Maurer foram coautores do guia “Getting the Deal Through – Licensing 2023”, contribuindo com o capítulo sobre o direito brasileiro com questões de Propriedade Intelectual e Direito Concorrencial, assim como contencioso em matéria de licenciamento e as tendências na prática jurídica do assunto no Brasil.

Desde 1996, a série de publicações “Getting the Deal Through” fornece guias comparativos internacionais abordando direito e regulamentação em 120 áreas jurídicas e em mais de 150 jurisdições, contendo explicações concisas para as mais importantes questões regulatórias que afetam negócios e disputas no mundo inteiro.

Mais informações sobre a série “Getting the Deal Through” podem ser obtidas em:  www.lexology.com/gtdt (em inglês).

Clique aqui para fazer o download de uma cópia do capítulo “Brazil” no guia “Getting the Deal Through – Licensing 2023” (em inglês)*.

*Reproduzido com permissão da Law Business Research. O artigo foi primeiramente publicado em Getting the Deal Through – Licensing 2022.

Recognition

“They are on top of everything.”

chambers and partners |

“Best choice for IP.”

Legal 500 |

“Go-to firm.”

Legal 500 |

“One of the best offices that we instruct on intellectual property across 130 countries.”

IAM 1000 |

“Impressive array of high-profile international clients, primarily hailing from the USA, Europe and Asia.”

Chambers and Partners |

Insights

Antecipe tendências.
Decida com vantagem.

CONTEÚDO ESTRATÉGICO
SOBRE INOVAÇÃO E PI.
Seleção de alertas, tendências
e atualizações para quem
atua em alto nível.

Acompanhe