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Notícias
abr 28, 2026

INPI amplia trâmite prioritário de marcas no Brasil: novas regras entram em vigor em maio de 2026

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias Normativas nº 66/2026 e nº 67/2026, trazendo mudanças relevantes ao sistema de trâmite prioritário de marcas no Brasil, com impacto direto em estratégias de proteção de ativos intangíveis.

As novas regras entram em vigor em 1º de maio de 2026, marcando o início da fase II do projeto-piloto.

 

Trâmite prioritário de marcas: visão geral

Atualmente, o sistema brasileiro contempla três modalidades principais de priorização:

  • Prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, doenças graves, entre outros);
  • Prioridades baseadas em políticas públicas e objetivos estratégicos;
  • Marcas vinculadas a eventos oficiais do Governo Federal.

Além disso, há regime especial para a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, com procedimentos diferenciados e prioridade no exame.

 

Novas modalidades de prioridade (a partir de maio de 2026)

A fase II amplia significativamente o acesso ao exame prioritário de marcas no INPI, incluindo:

  • Empresas que dependem do registro para atuação em marketplaces;
  • Startups (fora do regime Inova Simples);
  • Titulares de pedidos vinculados ao Protocolo de Madri;
  • Requerentes com base em acordos internacionais (TPH);
  • Negócios que dependem do registro para obtenção de licenças públicas;
  • Comunidades tradicionais e agricultura familiar.

 

Simplificação e flexibilização do procedimento

As novas normas também trazem avanços relevantes em termos de eficiência regulatória:

  • Redução de exigências documentais;
  • Análise preliminar simplificada para pedidos com base em precedência;
  • Maior flexibilidade para comprovação de enquadramento em categorias prioritárias.

 

Sistema de cotas e limites

A fase II estabelece:

  • 3.000 pedidos prioritários, distribuídos em dois períodos em 2026;
  • Limite de 10 requerimentos por titular;
  • Garantia mínima de cotas por categoria.

 

Impactos estratégicos para titulares de marcas

A ampliação do trâmite prioritário representa uma oportunidade relevante para:

  • Acelerar a proteção marcária no Brasil;
  • Viabilizar operações comerciais dependentes de registro;
  • Integrar estratégias globais de IP (especialmente via Protocolo de Madri);
  • Reduzir riscos concorrenciais e regulatórios.

Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, o uso estratégico dessas modalidades passa a ser um elemento-chave na gestão de portfólio de marcas.

Notícias
abr 27, 2026

Dia Mundial da Propriedade Intelectual 2026: PI e Esportes – Preparar, Apontar, Inovar

No Dia Mundial da Propriedade Intelectual 2026, exploramos como a propriedade intelectual (PI) desempenha um papel central na indústria esportiva, transformando o esporte em um ecossistema dinâmico e altamente valorizado, sustentado por proteções jurídicas.

A indústria esportiva global opera dentro de uma arquitetura complexa de direitos de PI, que impulsionam desde o desenvolvimento de tecnologias de alta performance até a comercialização de conteúdos e ativos de marca em escala mundial. Nesse contexto, a PI não é apenas um instrumento de proteção, mas um elemento essencial que estrutura o setor esportivo, gerando valor, organização e segurança.

Esportes e Direito Autoral

A exploração econômica do esporte depende diretamente do direito autoral e dos direitos conexos, especialmente no âmbito da transmissão e da produção de conteúdo. Jogos ao vivo, reprises, melhores momentos e obras audiovisuais derivadas são ativos centrais nesse mercado, cuja proteção adequada exige a atribuição de direitos exclusivos.

Esse modelo viabiliza a celebração de contratos de transmissão de alto valor, frequentemente estruturados de forma complexa e envolvendo múltiplos agentes, como ligas, clubes, atletas, emissoras e plataformas digitais. Com o avanço da digitalização, desafios como a pirataria e retransmissões não autorizadas ganham cada vez mais relevância.

Nesse cenário, a gestão estratégica dos direitos autorais e a adoção de mecanismos eficazes de enforcement são fundamentais para preservar a integridade econômica do setor e garantir a justa remuneração dos titulares de direitos.

Esportes e Marcas

O esporte se consolidou como um dos ambientes mais sofisticados para a criação e exploração de marcas. Clubes, atletas, competições e eventos constroem identidades que ultrapassam o campo de jogo, tornando-se ativos de alto valor.

A proteção marcária assegura exclusividade sobre nomes, logotipos e outros sinais distintivos, permitindo operações complexas de licenciamento, patrocínio e exploração comercial. Esses ativos são essenciais para a geração de receitas e para o fortalecimento da conexão com os fãs.

Além disso, grandes eventos esportivos evidenciam a importância de estratégias jurídicas para combater práticas como o ambush marketing, que podem comprometer a exclusividade dos patrocinadores oficiais e impactar diretamente o retorno econômico dessas parcerias.

Esportes e Patentes

A inovação tecnológica ocupa um papel cada vez mais central no esporte contemporâneo, refletindo um ambiente competitivo em que pequenas vantagens podem gerar grandes resultados.

As patentes são fundamentais para proteger soluções inovadoras, que vão desde novos materiais e equipamentos esportivos até tecnologias avançadas de monitoramento e análise de desempenho. O investimento em pesquisa e desenvolvimento torna-se, assim, um diferencial estratégico, permitindo que empresas e organizações esportivas capturem valor a partir de suas inovações.

Além disso, o avanço de áreas como inteligência artificial, ciência de dados e engenharia aplicada ao esporte reforça a importância da PI como ferramenta de proteção e incentivo à inovação.

Esportes e Desenhos Industriais

Para além da funcionalidade, a estética desempenha um papel crucial na indústria esportiva. O design de uniformes, equipamentos e produtos licenciados é determinante para a diferenciação no mercado e para a construção de identidade de marca.

A proteção por desenho industrial garante exclusividade sobre esses aspectos visuais, contribuindo para a valorização dos produtos e para o fortalecimento de estratégias comerciais baseadas na experiência do consumidor e no apelo estético.

Essa proteção é especialmente relevante em um mercado em que o consumo está diretamente ligado à identificação emocional dos fãs com equipes, marcas e atletas.

A Propriedade Intelectual como Base do Esporte

O cenário esportivo contemporâneo reflete uma lógica clara: a fragmentação estratégica dos direitos de propriedade intelectual. Diferentes ativos intangíveis são protegidos e explorados de forma autônoma, permitindo a maximização de receitas em múltiplos canais, como mídia, tecnologia, consumo e branding.

Mais do que proteger ativos isolados, a PI organiza o próprio funcionamento econômico do esporte, definindo como o valor é criado, distribuído e capturado. Em um ambiente cada vez mais global, digital e competitivo, esse arcabouço jurídico não apenas sustenta o setor, mas também impulsiona sua evolução contínua.

Notícias
abr 23, 2026

Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria participa de operação de busca e apreensão em Jaú (SP)

Em 6 de março de 2026, nosso Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria participou de uma operação de busca e apreensão na cidade de Jaú (SP), em cooperação com a Delegacia de Investigações Gerais (1ª DIG), no âmbito de uma investigação relacionada a crimes contra a propriedade intelectual.

A ação resultou na apreensão de uma quantidade significativa de produtos falsificados que ostentavam marcas de reconhecimento global. Entre os itens apreendidos estavam mochilas, lancheiras, estojos, nécessaires, chaveiros, tapetes, mouse pads e porta-copos, todos suspeitos de serem comercializados irregularmente como produtos originais.

Além de violarem direitos de propriedade intelectual, produtos falsificados induzem o consumidor ao erro e comprometem a confiança no mercado. Frequentemente, esses itens não atendem a padrões mínimos de qualidade e segurança, ampliando os riscos ao consumidor.

Nosso Departamento segue atuando de forma colaborativa com as autoridades no combate ao comércio ilícito, contribuindo para a proteção dos consumidores e dos titulares de marcas.

Notícias
abr 22, 2026

Direitos Autorais e IA: desenvolvimentos regulatórios na UE e nos EUA discutidos em encontro da ABPI

Na última semana, o sócio José Roberto de Almeida participou do 5º Encontro Científico das Comissões de Estudos da ABPI, atuando como co-moderador do painel intitulado “Direitos Autorais e Inteligência Artificial”.

O painel contou com a participação das especialistas Sónia Queiroz Vaz e Meaghan H. Kent.

Durante a sessão, foram discutidos os mais recentes desenvolvimentos regulatórios e jurisprudenciais na União Europeia e nos Estados Unidos, com foco na manutenção da autoria humana como elemento central da proteção por direitos autorais no contexto da inteligência artificial. Também foram amplamente analisadas as incertezas jurídicas relacionadas ao uso de dados no treinamento de modelos de IA.

A participação evidencia o engajamento do escritório com temas estratégicos e de vanguarda, acompanhando de perto os impactos jurídicos das tecnologias emergentes.

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abr 15, 2026

Bhering Advogados participa de Encontro Científico da ABPI com foco em Segredos de Negócio e tendências internacionais de PI

O Bhering Advogados tem o prazer de anunciar sua participação no 5º Encontro Científico das Comissões de Estudos da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), um dos principais fóruns de debate técnico sobre propriedade intelectual no Brasil.

Como parte da programação oficial, a palestra “Proteção ao Segredo de Negócio: o Cenário Europeu e as Perspectivas para o Brasil” será realizada no dia 17 de abril, reunindo especialistas de reconhecimento internacional para discutir a evolução do arcabouço de proteção aos segredos de negócio, um ativo essencial em mercados impulsionados por inovação e tecnologia.

A sessão será moderada por Philippe Bhering, reforçando o papel ativo do escritório em discussões de alto nível envolvendo segredos de negócio, informações confidenciais e ativos estratégicos de propriedade intelectual. O painel abordará perspectivas jurídicas comparadas, desafios de enforcement e estratégias práticas para a proteção de informações sensíveis em contextos transnacionais.

O debate contará com a participação de renomados especialistas internacionais, incluindo Daniel Hoppe, sócio do escritório Bonabry (Hamburgo), reconhecido por sua atuação em segredos de negócio e concorrência desleal, e Martina Eberle, Vice President of Global IP na BASF, com ampla experiência na gestão de portfólios globais de propriedade intelectual.

A iniciativa reforça o posicionamento do Bhering Advogados como referência em propriedade intelectual no Brasil, especialmente em temas relacionados a segredos de negócio, estratégia de PI e proteção transnacional de ativos intangíveis. O evento representa uma oportunidade valiosa para troca de conhecimentos, acompanhamento de tendências internacionais e antecipação de impactos regulatórios e de negócios no mercado brasileiro.

Notícias
abr 7, 2026

Combate à Contrafação: Protegendo Marcas e Direitos de Propriedade Intelectual

No Bhering Advogados, nossos esforços no combate à contrafação são centrais para garantir a proteção dos direitos de nossos clientes. Nosso Departamento de Combate à Contrafação, em parceria com o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e a 1ª Divisão de Investigações Gerais (DIG), desempenhou um papel fundamental em uma importante operação de repressão contra produtos falsificados. A operação ocorreu em 18 de março de 2026, na região central de São Paulo, especificamente no bairro do Brás, resultando na apreensão de aproximadamente 50.000 itens falsificados que ostentavam as marcas de nossos clientes.

A operação teve como alvo um local estrategicamente situado, utilizado como depósito de produtos ilícitos. Policiais civis, com uma equipe de 16 agentes e 5 viaturas, conseguiram desmantelar uma rede de contrafação que vinha impactando consumidores e o mercado legítimo, assegurando a proteção dos direitos de propriedade intelectual e das marcas de nossos clientes.

Seguimos comprometidos com a proteção dos direitos de propriedade intelectual e o combate à contrafação. Nossa equipe atua incansavelmente ao lado das autoridades de segurança para garantir que os responsáveis sejam responsabilizados e que os consumidores tenham acesso a produtos genuínos, livres de falsificações.

Saiba mais sobre como protegemos suas marcas.

BHE na Mídia
mar 31, 2026

Philippe Bhering compartilha insights ao Valor Econômico sobre o avanço das “China Desks” em escritórios de advocacia brasileiros

O sócio Philippe Bhering foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em matéria que aborda o crescimento das chamadas “China Desks” em escritórios de advocacia no Brasil, impulsionado pelo aumento dos investimentos e das relações comerciais com o país asiático.

A reportagem destaca que o fortalecimento da presença chinesa no país tem demandado não apenas conhecimento técnico especializado, mas também uma compreensão aprofundada das particularidades culturais e do ambiente jurídico local. Nesse cenário, a criação de áreas dedicadas ao atendimento de clientes chineses surge como uma estratégia para atender a essa nova dinâmica de mercado.

Durante a entrevista, Philippe Bhering ressaltou que o escritório já atuava junto a empresas chinesas, especialmente nos setores de telecomunicações e automotivo, e que a formalização de um núcleo específico acompanha o crescimento dessa demanda. Segundo o sócio, a iniciativa também busca promover maior alinhamento cultural, inclusive por meio do idioma, além de acompanhar o aumento de demandas em propriedade intelectual, com foco na proteção de ativos intangíveis.

A notícia completa pode ser lida aqui https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/26/crescimento-de-negocios-com-o-pais-multiplica-as-china-desks-dos-escritorios-de-advocacia.ghtml

Artigos
mar 12, 2026

Uma decisão judicial para fortalecer a propriedade intelectual no Brasil ao assegurar a autonomia financeira do INPI

O sistema brasileiro de propriedade intelectual alcançou um importante marco. Em 3 de março de 2026, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou por unanimidade os recursos interpostos pela União e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mantendo a sentença que enfrentava as limitações estruturais que há muito tempo afetam o INPI.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), que questionou as severas restrições financeiras impostas ao INPI ao longo dos anos, apesar de sua enorme capacidade de gerar receita.

No centro da controvérsia estava a crônica fragilidade orçamentária do INPI. Embora o instituto gere receitas significativas, com natureza de preço público (conforme reconhecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.863), uma parcela substancial desses recursos historicamente tem sido retida pela União para o cumprimento de metas fiscais.

Essa prática contribuiu para um déficit estrutural de pessoal e de infraestrutura. Durante anos, o INPI enfrentou escassez de examinadores e sistemas de tecnologia da informação desatualizados, o que, por sua vez, produziu atrasos significativos no exame de pedidos de patentes e marcas.

A sentença mantida

Em abril de 2022, a Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ABPI. A sentença estabeleceu um conjunto de medidas destinado a enfrentar as deficiências institucionais que afetam o INPI. A sentença determinou o seguinte:

  • O INPI deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um diagnóstico institucional detalhado, com base em parâmetros técnicos e comparativos, identificando ineficiências, além dos recursos necessários para aprimorar suas operações. No mesmo prazo de 90 dias, o INPI deverá também apresentar um plano de reestruturação para o período de 2022 a 2024, incluindo as medidas progressivas relativas às suas atividades, com um plano detalhado de implementação e previsão orçamentária.
  • O plano do INPI deverá especificar as ações, os prazos e as fontes de financiamento, e estará sujeito à aprovação judicial durante a fase de cumprimento de sentença, mediante a apresentação periódica de relatórios que demonstrem a implementação das medidas adotadas.
  • A União deverá alocar o orçamento necessário para a implementação do plano de reestruturação, de acordo com o cronograma a ser aprovado na fase de cumprimento de sentença.

A primeira instância também rejeitou parcialmente os pedidos da ABPI para determinar a transferência automática da totalidade das receitas do INPI. A magistrada enfatizou que a intervenção judicial deveria se estender apenas até o ponto necessário para sanar as deficiências identificadas, sem interferir na tomada de decisões administrativas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

O que há de novo? O acórdão do Tribunal Regional Federal

Em grau de apelação, a Desembargadora Federal Relatora Simone Schreiber manteve o núcleo do raciocínio adotado na sentença.

O acórdão proferido pelo TRF-2 destacou que, embora o Poder Judiciário não deva substituir, em si, a Administração Pública, a intervenção judicial torna-se legítima quando omissões governamentais comprometem a efetividade de direitos fundamentais. Nesse caso, o Tribunal reconheceu a conexão entre o adequado funcionamento do INPI e a proteção constitucional da propriedade industrial prevista no artigo 5º, XXIX, da Constituição Federal.

O acórdão também esclareceu que a autonomia financeira do INPI não deve ser vista como um privilégio institucional, mas sim como uma condição necessária para que a autarquia cumpra sua missão legal.

Importante notar que o julgamento preservou um equilíbrio cuidadoso entre as posições das partes. O Tribunal rejeitou o argumento da União de que esta deteria plena discricionariedade sobre o orçamento do INPI, ao mesmo tempo em que também negou provimento à apelação adesiva da ABPI que buscava a transferência irrestrita de todas as receitas geradas pelo instituto. Em vez disso, o Tribunal manteve a obrigação de alocação de recursos de acordo com as necessidades concretas identificadas no plano de reestruturação.

Implicações para o ecossistema de inovação no Brasil

Embora o acórdão do TRF-2 ainda possa ser objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça, ele representa um passo institucional significativo para o fortalecimento do sistema brasileiro de inovação.

Ao assegurar que o INPI tenha acesso aos recursos necessários para modernizar suas operações, o acórdão cria as condições necessárias para ampliar a capacidade de exame, reduzir o backlog de pedidos e aumentar a segurança jurídica na proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Para inovadores, investidores e empresas que atuam no Brasil, o resultado sinaliza um ambiente institucional mais sólido e confiável para a proteção da propriedade industrial.

Notícias
mar 10, 2026

INPI implementa regime especial de proteção de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

O INPI publicou, em 03 de março de 2026, a Portaria Normativa INPI/PR nº 58, de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece procedimentos internos para a implementação do regime especial de proteção de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil, conforme disposto pela Medida Provisória nº 1.335/2026.

O regime especial consistirá na implementação dos seguintes procedimentos em caráter excepcional pelo INPI:

  • procedimento simplificado para a anotação, na base de dados do INPI, do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA;
  • a aplicação de trâmite prioritário e procedimento diferenciado aos pedidos de registro de marca relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, incluindo prazos diferenciados para a apresentação e o exame de recursos; e
  • o exame prioritário dos pedidos de registro de desenho industrial relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Serão elegíveis os pedidos de registro (a) depositados pela FIFA ou por pessoas naturais ou jurídicas que atuem formalmente em seu nome (inclusive subsidiárias, parceiros comerciais ou contratadas), e (b) que forem apontados pela FIFA como relacionados à competição, por meio de listas encaminhadas ao INPI, conforme disposto no art. 9º, parágrafo único, e no art. 13, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.335/2026.

A anotação, na base de dados do INPI, do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA será realizada com base nas listas protocoladas pela FIFA, de forma simplificada, sendo dispensada a apresentação de comprovação específica da condição de alto renome ou de marca notoriamente conhecida pela FIFA durante o período excepcional de vigência da Medida Provisória.

Para fins de rastreamento e priorização, os processos elegíveis receberão o indicador “Regime Especial FIFA 2027”, e a listagem das marcas com anotação de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA será publicada no portal do INPI.

Concluídas as anotações, o INPI também encaminhará ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br a relação das marcas anotadas, para fins de rejeição, de ofício, de registros de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da FIFA ou similares.

No caso de indeferimento de pedidos de registro de marca em regime especial, os seguintes prazos serão aplicáveis ao procedimento de apresentação e exame de recursos:

  • O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão de indeferimento;
  • As partes interessadas serão notificadas para apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias;
  • A Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades elaborará parecer sobre o recurso em até 15 (quinze) dias contados do término do prazo para apresentação de contrarrazões, e o encaminhará imediatamente à Presidência do INPI; e
  • A Presidência do INPI decidirá o recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término do prazo para apresentação de contrarrazões.

Para a operacionalização desses procedimentos, foram instituídos dois Grupos de Trabalho específicos, sendo um para a área de Marcas e um para a área de Desenhos Industriais, compostos por servidores do INPI, que atuarão sob a coordenação técnica da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas – DIRMA.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, e o regime especial e o exame prioritário terão efeitos até 31 de dezembro de 2027. Ao termo desse período:

  • A manutenção das proteções especiais observará as normas gerais aplicáveis às demais marcas de alto renome e notoriamente conhecidas; e
  • Todos os processos então pendentes serão submetidos aos procedimentos comuns de exame de marcas e desenhos industriais, salvo disposição legal em contrário.

A concessão de registros poderá estender-se para além dessa data, observada a legislação vigente.

Por Jéssica Lima

Notícias
jan 21, 2026

INPI anuncia mudanças no Manual de Desenhos Industriais que impactam a prioridade dos registros

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou que, a partir de 22 de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova atualização do Manual de Desenhos Industriais, com ajustes relevantes no tratamento da prioridade reivindicada nos pedidos de registro.

As mudanças alteram a dinâmica do exame ao permitir que, em situações específicas, a perda da prioridade seja reconhecida diretamente, sem a etapa prévia de exigência formal ao depositante. A medida busca aumentar a eficiência do procedimento e reduzir retrabalhos ao longo da análise técnica.

Entre os cenários que passam a ensejar a publicação da perda de prioridade estão inconsistências entre o pedido nacional e o documento de prioridade, a ausência de documentos essenciais dentro do prazo legal e divergências entre as figuras apresentadas no Brasil e aquelas constantes do depósito estrangeiro.

De acordo com o INPI, a revisão do manual está alinhada à proposta de tornar o exame mais célere, objetivo e menos custoso, reforçando a previsibilidade para titulares e profissionais que atuam na área de propriedade industrial.

O detalhamento completo das alterações estará disponível na área de Atualizações do Manual de Desenhos Industriais, no site do INPI, a partir da data de publicação.

O Bhering Advogados acompanha de perto as atualizações regulatórias e seus impactos práticos, oferecendo orientação estratégica para a adequada proteção de ativos de propriedade industrial.

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