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Notícias
jan 21, 2026

Reconhecimento pela Best Lawyers edição 2026

Pedro Bhering, Philippe Bhering e José Roberto de Almeida foram reconhecidos entre os melhores advogados no Brasil na área de Propriedade Intelectual na edição 2026 da Best Lawyers 

Best Lawyers é uma publicação respeitável de revisão pelos pares na profissão jurídica. O reconhecimento na Best Lawyers é considerado por clientes e profissionais do Direito como uma honra conferida por pares do meio jurídico. Durante mais de três décadas, as publicações Best Lawyers ganharam o respeito de profissionais, da mídia e do público, como uma fonte confiável e imparcial de referências jurídicas. 

Clique aqui para mais informações sobre essa importante nomeação. 

Notícias
jan 19, 2026

Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria participa de operações de busca e apreensão em diferentes regiões do país

Em dezembro de 2025, o Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria do Bhering Advogados, em cooperação com autoridades policiais estaduais, participou de duas operações de busca e apreensão realizadas em diferentes regiões do Brasil.

No dia 3 de dezembro, foi conduzida uma operação no Centro da cidade de São Paulo, em um depósito e um estabelecimento comercial, em parceria com a 1ª DIG/DEIC (1ª Divisão de Investigações Gerais do Departamento Estadual de Investigações Criminais). A ação resultou na apreensão de 911 produtos contrafeitos, incluindo estátuas de resina, chaveiros, canecas, cadernos, canetas, planners, peças de vestuário, acessórios e brinquedos.

Já no dia 11 de dezembro, o Bhering Advogados participou de uma operação realizada no município de Carlos Barbosa, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, em uma fábrica de calçados infantis e em seu respectivo ponto de venda/depósito. A ação foi conduzida por agentes da Delegacia de Proteção ao Consumidor do DEIC/RS e resultou na apreensão de aproximadamente 17 mil pares de calçados, além de materiais utilizados no processo de fabricação.

De forma estratégica e colaborativa, o Departamento atua em conjunto com as autoridades competentes para o fortalecimento das medidas de repressão à contrafação e à pirataria, com foco na proteção dos direitos de propriedade intelectual e no combate à comercialização ilícita de produtos no mercado brasileiro.

BHE na Mídia
set 30, 2025

Sócio Philippe Bhering comenta em entrevista ao Valor Econômico sobre decisão do TRF-2 favorável à distintividade de marca

Em artigo publicado no Valor Econômico em 30 de setembro, nosso sócio Philippe Bhering comenta a decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou a nulidade do registro da marca de quatro listras.

O desenho de três listras é um elemento distintivo amplamente reconhecido no portfólio da marca de vestuário, e sua reprodução indevida poderia causar confusão aos consumidores.

Segundo Philippe, “a relevância desse caso não é diretamente financeira, mas sim ‘intangível’, ao reconhecer a força das três listras como marca”. “Essa decisão reforça a proteção das três listras, confirmando que elas possuem um poder distintivo único”, afirma.

Para entender o caso, leia o artigo completo aqui.

Notícias
set 15, 2025

Governo aprova Resolução GIPI/MDIC Nº 14 para a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual

O governo brasileiro aprovou a Resolução GIPI/MDIC nº 14, de 1º de agosto, que estabelece o Plano de Ação 2025–2027 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI). Essa iniciativa representa um passo significativo para o fortalecimento do sistema de propriedade intelectual no Brasil e para o posicionamento da PI como um pilar estratégico da inovação, da competitividade e do desenvolvimento econômico.

Com cerca de 150 ações, o plano tem como foco a expansão de um ecossistema de inovação orientado pela propriedade intelectual, com atenção especial às startups e às micro, pequenas e médias empresas. Entre seus principais objetivos estão o incentivo ao uso estratégico da propriedade intelectual para apoiar o crescimento dos negócios — inclusive como garantia para obtenção de crédito —, além do fomento a programas de mentoria e bolsas de pós-graduação voltadas ao fortalecimento de novos negócios e talentos.

O Plano de Ação também aborda o desenvolvimento regional, promovendo iniciativas em áreas menos desenvolvidas do país, como a Amazônia, a fim de garantir um ambiente de inovação mais inclusivo e equilibrado em todo o território nacional.

Outro pilar central da estratégia é a modernização do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As medidas incluem o uso de inteligência artificial, o aprimoramento da capacitação dos examinadores e melhorias na estrutura administrativa, todas voltadas à otimização dos procedimentos e à ampliação do acesso, da eficiência e da confiabilidade da proteção da propriedade intelectual.

Para assegurar a efetividade e a capacidade de adaptação, a implementação do plano será acompanhada de perto por meio de relatórios semestrais, com a possibilidade de ajustes anuais conforme as necessidades do mercado e os avanços tecnológicos.

O Bhering Advogados acompanha atentamente esses desdobramentos e reafirma seu compromisso de orientar seus clientes nesse período de transformação, auxiliando-os a utilizar a propriedade intelectual como um ativo estratégico em um ambiente regulatório e econômico em constante evolução.

Notícias
ago 10, 2025

Entenda as principais alterações na Nova Tabela de Retribuições do INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma atualização de sua Tabela de Retribuições, que entrará em vigor em 7 de agosto de 2025.

Autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, de 9 de maio de 2025, a nova tabela foi instituída por meio da Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de maio de 2025.

Segundo o INPI, a atualização tem como objetivo garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, possibilitando a cobertura integral de seus custos operacionais e investimentos em expansão e modernização tecnológica, em linha com a crescente demanda.

Além dos ajustes nas retribuições dos serviços oferecidos pelo Instituto, a nova tabela introduz novos serviços e procedimentos, bem como revisões de nomenclatura para simplificar o uso do sistema pelos usuários.

I. Atualização das Retribuições:
Com um reajuste médio geral de 24%, a atualização promovida pelo INPI em 2025 foi baseada em uma análise técnica multifatorial, considerando cinco fatores principais: (i) Planejamento Estratégico do INPI; (ii) Custos dos serviços; (iii) Benchmarking internacional; (iv) Análise da inflação; e (v) Análise qualitativa realizada pelas áreas técnicas.

II. Novos Serviços e Procedimentos em Marcas
Entre as novas funcionalidades relacionadas aos serviços de marcas, destacam-se: (i) a implementação do processamento prioritário; (ii) a alteração do momento de pagamento da aprovação dos pedidos de registro; (iii) o modelo de oposição 2.0 (ou oposição simplificada); e (iv) a possibilidade de comprovação de distintividade adquirida.

II.1 Processamento Prioritário de Marcas
A nova tabela de retribuições estabeleceu dois tipos de processamento prioritário:

  • Processamento Prioritário de Marcas com Isenção de Taxa (código 3019); e
  • Processamento Prioritário de Marcas por Razões Estratégicas ou de Política Pública (código 3020).

Segundo o INPI, essa medida visa estruturar o procedimento de priorização do exame de marcas, que atualmente está disponível apenas para requerentes pessoas físicas cuja prioridade é legalmente garantida, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.

Atualmente, a priorização do exame pode ser solicitada por meio do sistema de atendimento ao usuário (“Fale Conosco”), no qual o requerente deve anexar documentação oficial que comprove sua prioridade no formulário eletrônico. Com a estruturação do serviço e a criação de códigos específicos, serão criadas filas prioritárias, inclusive para pedidos de registro depositados via Protocolo de Madri, e a priorização poderá ser solicitada por meio de petição específica.

É importante observar que o processamento prioritário será aplicável tanto ao exame dos pedidos de registro quanto ao exame de petições, de forma semelhante ao procedimento de processamento prioritário para patentes.

No que se refere ao processamento prioritário com isenção de taxa, não haverá cobrança. Já no processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública, a taxa do INPI será de R$ 890,00, havendo limitação de cotas.

Durante o “Encontro com Usuários de Marcas”, realizado em 12 de maio de 2025, como parte do projeto “Diálogo Permanente com a Sociedade” do INPI, que abordou, entre outros temas, a priorização do exame de marcas, o Instituto esclareceu que se trata de um Projeto Piloto e explicou que o processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública se aplicará a: (i) Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs); (ii) Liberação de recursos financeiros públicos; (iii) Ação judicial (federal ou estadual); (iv) Produto ou serviço patenteado com prioridade; (v) Mentoria individual pelo INPI (ACTs); (vi) Direito de precedência ao registro; e (vii) Interesse público ou emergência nacional.

II.2 Combinação das Taxas do Primeiro Decênio e do Pedido de Registro
De 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento tanto da taxa de pedido de registro quanto da taxa do primeiro decênio continuará sendo feito separadamente. No entanto, é importante observar que, durante esse período, as taxas tanto do pedido de registro quanto do primeiro decênio terão os seguintes reajustes:

  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (código 389): de R$ 355,00 para R$ 360,00 (aumento de 1,4%); e
  • Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (código 394): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%);
  • Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário (código 372): de R$ 745,00 para R$ 750,00 (aumento de 0,7%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025;
  • Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo extraordinário (código 373): de R$ 1.115,00 para R$ 1.120,00 (aumento de 0,4%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.

A partir de 20 de setembro de 2025, o pagamento do primeiro decênio de vigência do registro de marca deverá ser feito no momento do depósito do pedido de registro, por meio de taxa unificada, com os seguintes valores:

  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 880,00;
  • Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 1.720,00.

Da mesma forma, de 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento das taxas de recebimento da designação e de concessão do registro continuará sendo feito separadamente, porém com os seguintes reajustes:

  • Designação recebida, por classe (código 3011): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%); e
  • Concessão do registro e expedição do certificado, por classe (código 3012): de R$ 1.160,00 para R$ 1.720,00 (aumento de 48,3%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.

A partir de 20 de setembro de 2025, para pedidos de registro recebidos via Protocolo de Madri, o pagamento da concessão do registro deverá ser feito no momento do pagamento das taxas de recebimento da designação, por meio de taxa unificada:

  • Designação recebida, por classe + Concessão do registro e expedição do certificado: R$ 1.720,00.

III.3 Oposição 2.0 (ou Oposição Simplificada)
Outra atualização importante refletida na nova tabela de retribuições é a introdução do modelo de “Oposição 2.0”, ou oposição simplificada, que entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025.

Esse novo modelo de oposição consistirá em um formulário eletrônico simplificado para a apresentação de oposições fundamentadas exclusivamente no artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e limitado a 5 marcas anteriores conflitantes por classe.

No formulário eletrônico da Oposição 2.0, não será possível apresentar qualquer texto escrito ou documentos comprobatórios relacionados às alegações da oposição.

A Oposição 2.0 deverá ser apresentada por meio do código de serviço 3022, e a respectiva taxa será de R$ 360,00. É importante observar que, com essa atualização, a taxa do procedimento padrão de oposição (código 332) será reajustada de R$ 355,00 para R$ 520,00 (aumento de 46,5%) a partir de 7 de agosto de 2025.

O objetivo dessa alteração é agilizar o exame das oposições fundamentadas exclusivamente no inciso XIX, e a análise das oposições que optarem por esse modelo poderá ser priorizada pela DIRMA.

III.4 Comprovação de Distintividade Adquirida
A nova tabela de retribuições também introduziu o serviço “Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida”, sob o novo código 3021.

Por meio desse serviço, os usuários terão a oportunidade de comprovar que sua marca se tornou distintiva pelo uso, como medida para contestar ou reverter um eventual indeferimento do pedido de registro.
As taxas aplicáveis a esse novo serviço são de R$ 4.700,00 por pedido, e o serviço pode ser requerido por meio de petição contendo documentos que comprovem a aquisição de distintividade nas seguintes fases do processo:

i. No momento do depósito do pedido de registro;
ii. Até 60 dias contados da data de publicação do pedido de registro;
iii. Em recurso contra o indeferimento; ou
iv. Em resposta a oposição ou a procedimento administrativo de nulidade do registro, como defesa.

As taxas relativamente elevadas, em comparação com a maioria dos demais serviços de marcas, também devem ser consideradas no desenvolvimento de uma estratégia de proteção marcária.

III. Descontos
A política de descontos do INPI será mantida e ampliada com a nova tabela de retribuições.

Para pessoas economicamente hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência, respectivamente, será concedido desconto de 100% nas taxas do INPI para os serviços de “entrada” elegíveis, e desconto de 50% para os demais serviços elegíveis.

O artigo 3º da Portaria INPI/PR nº 10/2025, de 12 de maio de 2025, lista os seguintes serviços como “serviços de entrada” elegíveis para descontos:

i. Patentes:

  • Pedido nacional de patente de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção (código 200);

ii. Marcas:

  • Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 389);
  • Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 394);

iii. Desenhos Industriais:

  • Pedido de registro de desenho industrial (código 100);

iv. Contratos:

  • Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) (código 400);
  • Pedido de registro de contrato de prestação de serviços de assistência técnica e científica (código 401);
  • Pedido de averbação de contrato de licença de marca (código 402);
  • Pedido de averbação de contrato de licença de patente (código 403);
  • Pedido de registro de contrato de franquia (código 404);
  • Pedido de registro de fatura (código 406);
  • Pedido de averbação de contrato de licença de desenho industrial (código 425);
  • Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de patente (código 426);
  • Pedido de averbação de contrato de cessão de marca (código 427);
  • Pedido de averbação de contrato de cessão de patente (código 428);
  • Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial (código 430);
  • Pedido de averbação de contrato de licença de Topografia de Circuito Integrado (código 433);
  • Pedido de averbação de contrato de cessão de Topografia de Circuito Integrado (código 434);
  • Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de Topografia de Circuito Integrado (código 435).

Adicionalmente, o desconto de 50% oferecido pelo INPI nas taxas de determinados serviços permanece válido para: pessoas físicas (que não detenham participação societária em empresa do setor do objeto a ser registrado, desde que a própria empresa não seja beneficiária do desconto); microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, conforme definido na Lei Complementar nº 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.


FONTES:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-atualiza-tabela-de-retribuicoes-para-modernizacao-e-inclusao-social
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-110-de-5-de-maio-de-2025-628517946
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inpi/pr-n-10-de-9-de-maio-de-2025-628603493
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-oferece-exames-prioritarios-para-idosos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-faz-encontro-com-usuarios-de-marcas-em-12-de-maio

Notícias
ago 5, 2025

Nova Tabela de Taxas do INPI: o que muda a partir de 7 de agosto de 2025 e como se preparar

O INPI publicou sua nova Tabela de Taxas, que entrará em vigor a partir de 7 de agosto de 2025. Além de um aumento médio de 24% nos valores, a atualização introduz mudanças relevantes na estrutura de taxas, cria novos serviços, revisa a nomenclatura e incorpora importantes inovações procedimentais em matérias de marcas, patentes e desenhos industriais.

Entre as principais mudanças, o INPI reformulou o sistema de taxas de marcas. Entre 7 de agosto e 19 de setembro, o depósito do pedido de marca e o primeiro decênio de registro continuarão a ser pagos separadamente, ainda que com os valores atualizados. A partir de 20 de setembro, porém, essas duas etapas serão consolidadas em um pagamento único no momento do depósito, com taxas fixadas em R$ 880 para pedidos com especificações pré-aprovadas e R$ 1.720 para pedidos com especificações livres.

Outra inovação relevante é a introdução de um procedimento simplificado de oposição em matéria de marcas, com o objetivo de tornar o exame mais ágil. Esse novo modelo entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025 e será apresentado por meio de formulário eletrônico. A oposição ficará limitada ao inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, permitindo o máximo de cinco referências de anterioridade por classe, sem anexos ou texto argumentativo.

A nova tabela de taxas também passa a permitir formalmente a apresentação de prova de distintividade adquirida (secondary meaning), possibilitando que o requerente demonstre que a marca adquiriu caráter distintivo ao longo do tempo. Essa prova poderá ser apresentada no momento do depósito, em até 60 dias após a publicação, em recurso, ou em manifestações em resposta a oposições ou pedidos de nulidade, mediante o pagamento de taxa de R$ 4.700 por requerimento.

Em termos de custos, a atualização reflete um reajuste médio geral de 24%, com aumentos expressivos em diversas taxas relacionadas a marcas, patentes e desenhos industriais. No caso das marcas, as taxas de oposição aumentaram de R$ 355 para R$ 520, e os recursos contra indeferimento passaram de R$ 475 para R$ 700, enquanto as taxas de manifestação foram reduzidas de R$ 280 para R$ 180, e as prorrogações ordinárias tiveram leve redução. As taxas de patentes também sofreram aumentos significativos, incluindo depósito, requerimento de exame e anuidades. Já as taxas de desenhos industriais foram igualmente ajustadas, impactando tanto o depósito quanto os pagamentos quinquenais.

Segundo o INPI, as mudanças visam garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, ao mesmo tempo em que modernizam os serviços para atender à crescente demanda. Diante da abrangência das atualizações, titulares de direitos e requerentes devem revisar cuidadosamente suas estratégias e cronogramas. Para mais informações e acesso à tabela completa e atualizada, o material integral está disponível por meio do link indicado.

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