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INPI amplia trâmite prioritário de marcas no Brasil: novas regras entram em vigor em maio de 2026
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias Normativas nº 66/2026 e nº 67/2026, trazendo mudanças relevantes ao sistema de trâmite prioritário de marcas no Brasil, com impacto direto em estratégias de proteção de ativos intangíveis.
As novas regras entram em vigor em 1º de maio de 2026, marcando o início da fase II do projeto-piloto.
Trâmite prioritário de marcas: visão geral
Atualmente, o sistema brasileiro contempla três modalidades principais de priorização:
- Prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, doenças graves, entre outros);
- Prioridades baseadas em políticas públicas e objetivos estratégicos;
- Marcas vinculadas a eventos oficiais do Governo Federal.
Além disso, há regime especial para a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, com procedimentos diferenciados e prioridade no exame.
Novas modalidades de prioridade (a partir de maio de 2026)
A fase II amplia significativamente o acesso ao exame prioritário de marcas no INPI, incluindo:
- Empresas que dependem do registro para atuação em marketplaces;
- Startups (fora do regime Inova Simples);
- Titulares de pedidos vinculados ao Protocolo de Madri;
- Requerentes com base em acordos internacionais (TPH);
- Negócios que dependem do registro para obtenção de licenças públicas;
- Comunidades tradicionais e agricultura familiar.
Simplificação e flexibilização do procedimento
As novas normas também trazem avanços relevantes em termos de eficiência regulatória:
- Redução de exigências documentais;
- Análise preliminar simplificada para pedidos com base em precedência;
- Maior flexibilidade para comprovação de enquadramento em categorias prioritárias.
Sistema de cotas e limites
A fase II estabelece:
- 3.000 pedidos prioritários, distribuídos em dois períodos em 2026;
- Limite de 10 requerimentos por titular;
- Garantia mínima de cotas por categoria.
Impactos estratégicos para titulares de marcas
A ampliação do trâmite prioritário representa uma oportunidade relevante para:
- Acelerar a proteção marcária no Brasil;
- Viabilizar operações comerciais dependentes de registro;
- Integrar estratégias globais de IP (especialmente via Protocolo de Madri);
- Reduzir riscos concorrenciais e regulatórios.
Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, o uso estratégico dessas modalidades passa a ser um elemento-chave na gestão de portfólio de marcas.



