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mar 10, 2026

INPI implementa regime especial de proteção de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

O INPI publicou, em 03 de março de 2026, a Portaria Normativa INPI/PR nº 58, de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece procedimentos internos para a implementação do regime especial de proteção de marcas e desenhos industriais relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil, conforme disposto pela Medida Provisória nº 1.335/2026.

O regime especial consistirá na implementação dos seguintes procedimentos em caráter excepcional pelo INPI:

  • procedimento simplificado para a anotação, na base de dados do INPI, do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA;
  • a aplicação de trâmite prioritário e procedimento diferenciado aos pedidos de registro de marca relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, incluindo prazos diferenciados para a apresentação e o exame de recursos; e
  • o exame prioritário dos pedidos de registro de desenho industrial relacionados à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Serão elegíveis os pedidos de registro (a) depositados pela FIFA ou por pessoas naturais ou jurídicas que atuem formalmente em seu nome (inclusive subsidiárias, parceiros comerciais ou contratadas), e (b) que forem apontados pela FIFA como relacionados à competição, por meio de listas encaminhadas ao INPI, conforme disposto no art. 9º, parágrafo único, e no art. 13, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.335/2026.

A anotação, na base de dados do INPI, do alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA será realizada com base nas listas protocoladas pela FIFA, de forma simplificada, sendo dispensada a apresentação de comprovação específica da condição de alto renome ou de marca notoriamente conhecida pela FIFA durante o período excepcional de vigência da Medida Provisória.

Para fins de rastreamento e priorização, os processos elegíveis receberão o indicador “Regime Especial FIFA 2027”, e a listagem das marcas com anotação de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas de titularidade da FIFA será publicada no portal do INPI.

Concluídas as anotações, o INPI também encaminhará ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br a relação das marcas anotadas, para fins de rejeição, de ofício, de registros de domínio que empreguem expressões ou termos idênticos às marcas da FIFA ou similares.

No caso de indeferimento de pedidos de registro de marca em regime especial, os seguintes prazos serão aplicáveis ao procedimento de apresentação e exame de recursos:

  • O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão de indeferimento;
  • As partes interessadas serão notificadas para apresentar suas contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias;
  • A Coordenação-Geral de Recursos e Nulidades elaborará parecer sobre o recurso em até 15 (quinze) dias contados do término do prazo para apresentação de contrarrazões, e o encaminhará imediatamente à Presidência do INPI; e
  • A Presidência do INPI decidirá o recurso no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término do prazo para apresentação de contrarrazões.

Para a operacionalização desses procedimentos, foram instituídos dois Grupos de Trabalho específicos, sendo um para a área de Marcas e um para a área de Desenhos Industriais, compostos por servidores do INPI, que atuarão sob a coordenação técnica da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas – DIRMA.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, e o regime especial e o exame prioritário terão efeitos até 31 de dezembro de 2027. Ao termo desse período:

  • A manutenção das proteções especiais observará as normas gerais aplicáveis às demais marcas de alto renome e notoriamente conhecidas; e
  • Todos os processos então pendentes serão submetidos aos procedimentos comuns de exame de marcas e desenhos industriais, salvo disposição legal em contrário.

A concessão de registros poderá estender-se para além dessa data, observada a legislação vigente.

Por Jéssica Lima

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