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Bhering Advogados participa do 45º Congresso Internacional da ABPI
De 17 a 19 de agosto de 2025, o Bhering Advogados participará do Encontro Anual da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), o maior evento de PI da América Latina, que acontecerá em São Paulo, Brasil.
O escritório será representado por Philippe Bhering, José Roberto de Almeida Junior, Thiago Ruschi, Igor Araújo, Marcelo Bruce Baptista, Victória Verussa e Jaqueline André.
Este ano, o tema da conferência será “Colaboração na Era da Inteligência”, alinhado com discussões globais sobre IA, regulamentação, sustentabilidade e o futuro da inovação.
Mais informações sobre a conferência estão disponíveis em http://2025congresso.abpi.org.br/.
Fundada em 16 de agosto de 1963, a ABPI reúne empresas, institutos de pesquisa e universidades, escritórios de advocacia e agentes de propriedade industrial do Brasil e do exterior. Ao longo de seus 60 anos de história, a associação tem promovido conhecimento e fomentado discussões sobre a importância da Propriedade Intelectual no Brasil e no mundo.
Entenda as principais alterações na Nova Tabela de Retribuições do INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou uma atualização de sua Tabela de Retribuições, que entrará em vigor em 7 de agosto de 2025.
Autorizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025, de 9 de maio de 2025, a nova tabela foi instituída por meio da Portaria INPI/PR nº 10/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de maio de 2025.
Segundo o INPI, a atualização tem como objetivo garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, possibilitando a cobertura integral de seus custos operacionais e investimentos em expansão e modernização tecnológica, em linha com a crescente demanda.
Além dos ajustes nas retribuições dos serviços oferecidos pelo Instituto, a nova tabela introduz novos serviços e procedimentos, bem como revisões de nomenclatura para simplificar o uso do sistema pelos usuários.
I. Atualização das Retribuições:
Com um reajuste médio geral de 24%, a atualização promovida pelo INPI em 2025 foi baseada em uma análise técnica multifatorial, considerando cinco fatores principais: (i) Planejamento Estratégico do INPI; (ii) Custos dos serviços; (iii) Benchmarking internacional; (iv) Análise da inflação; e (v) Análise qualitativa realizada pelas áreas técnicas.
II. Novos Serviços e Procedimentos em Marcas
Entre as novas funcionalidades relacionadas aos serviços de marcas, destacam-se: (i) a implementação do processamento prioritário; (ii) a alteração do momento de pagamento da aprovação dos pedidos de registro; (iii) o modelo de oposição 2.0 (ou oposição simplificada); e (iv) a possibilidade de comprovação de distintividade adquirida.
II.1 Processamento Prioritário de Marcas
A nova tabela de retribuições estabeleceu dois tipos de processamento prioritário:
- Processamento Prioritário de Marcas com Isenção de Taxa (código 3019); e
- Processamento Prioritário de Marcas por Razões Estratégicas ou de Política Pública (código 3020).
Segundo o INPI, essa medida visa estruturar o procedimento de priorização do exame de marcas, que atualmente está disponível apenas para requerentes pessoas físicas cuja prioridade é legalmente garantida, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves.
Atualmente, a priorização do exame pode ser solicitada por meio do sistema de atendimento ao usuário (“Fale Conosco”), no qual o requerente deve anexar documentação oficial que comprove sua prioridade no formulário eletrônico. Com a estruturação do serviço e a criação de códigos específicos, serão criadas filas prioritárias, inclusive para pedidos de registro depositados via Protocolo de Madri, e a priorização poderá ser solicitada por meio de petição específica.
É importante observar que o processamento prioritário será aplicável tanto ao exame dos pedidos de registro quanto ao exame de petições, de forma semelhante ao procedimento de processamento prioritário para patentes.
No que se refere ao processamento prioritário com isenção de taxa, não haverá cobrança. Já no processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública, a taxa do INPI será de R$ 890,00, havendo limitação de cotas.
Durante o “Encontro com Usuários de Marcas”, realizado em 12 de maio de 2025, como parte do projeto “Diálogo Permanente com a Sociedade” do INPI, que abordou, entre outros temas, a priorização do exame de marcas, o Instituto esclareceu que se trata de um Projeto Piloto e explicou que o processamento prioritário por razões estratégicas ou de política pública se aplicará a: (i) Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs); (ii) Liberação de recursos financeiros públicos; (iii) Ação judicial (federal ou estadual); (iv) Produto ou serviço patenteado com prioridade; (v) Mentoria individual pelo INPI (ACTs); (vi) Direito de precedência ao registro; e (vii) Interesse público ou emergência nacional.
II.2 Combinação das Taxas do Primeiro Decênio e do Pedido de Registro
De 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento tanto da taxa de pedido de registro quanto da taxa do primeiro decênio continuará sendo feito separadamente. No entanto, é importante observar que, durante esse período, as taxas tanto do pedido de registro quanto do primeiro decênio terão os seguintes reajustes:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (código 389): de R$ 355,00 para R$ 360,00 (aumento de 1,4%); e
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (código 394): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%);
- Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário (código 372): de R$ 745,00 para R$ 750,00 (aumento de 0,7%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025;
- Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo extraordinário (código 373): de R$ 1.115,00 para R$ 1.120,00 (aumento de 0,4%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.
A partir de 20 de setembro de 2025, o pagamento do primeiro decênio de vigência do registro de marca deverá ser feito no momento do depósito do pedido de registro, por meio de taxa unificada, com os seguintes valores:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 880,00;
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe + Primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado, prazo ordinário: R$ 1.720,00.
Da mesma forma, de 7 de agosto de 2025 (data de entrada em vigor da nova tabela de retribuições do INPI) até 19 de setembro de 2025, o pagamento das taxas de recebimento da designação e de concessão do registro continuará sendo feito separadamente, porém com os seguintes reajustes:
- Designação recebida, por classe (código 3011): de R$ 415,00 para R$ 420,00 (aumento de 1,2%); e
- Concessão do registro e expedição do certificado, por classe (código 3012): de R$ 1.160,00 para R$ 1.720,00 (aumento de 48,3%). Aplica-se apenas a pedidos concedidos antes de 20/09/2025.
A partir de 20 de setembro de 2025, para pedidos de registro recebidos via Protocolo de Madri, o pagamento da concessão do registro deverá ser feito no momento do pagamento das taxas de recebimento da designação, por meio de taxa unificada:
- Designação recebida, por classe + Concessão do registro e expedição do certificado: R$ 1.720,00.
III.3 Oposição 2.0 (ou Oposição Simplificada)
Outra atualização importante refletida na nova tabela de retribuições é a introdução do modelo de “Oposição 2.0”, ou oposição simplificada, que entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025.
Esse novo modelo de oposição consistirá em um formulário eletrônico simplificado para a apresentação de oposições fundamentadas exclusivamente no artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e limitado a 5 marcas anteriores conflitantes por classe.
No formulário eletrônico da Oposição 2.0, não será possível apresentar qualquer texto escrito ou documentos comprobatórios relacionados às alegações da oposição.
A Oposição 2.0 deverá ser apresentada por meio do código de serviço 3022, e a respectiva taxa será de R$ 360,00. É importante observar que, com essa atualização, a taxa do procedimento padrão de oposição (código 332) será reajustada de R$ 355,00 para R$ 520,00 (aumento de 46,5%) a partir de 7 de agosto de 2025.
O objetivo dessa alteração é agilizar o exame das oposições fundamentadas exclusivamente no inciso XIX, e a análise das oposições que optarem por esse modelo poderá ser priorizada pela DIRMA.
III.4 Comprovação de Distintividade Adquirida
A nova tabela de retribuições também introduziu o serviço “Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida”, sob o novo código 3021.
Por meio desse serviço, os usuários terão a oportunidade de comprovar que sua marca se tornou distintiva pelo uso, como medida para contestar ou reverter um eventual indeferimento do pedido de registro.
As taxas aplicáveis a esse novo serviço são de R$ 4.700,00 por pedido, e o serviço pode ser requerido por meio de petição contendo documentos que comprovem a aquisição de distintividade nas seguintes fases do processo:
i. No momento do depósito do pedido de registro;
ii. Até 60 dias contados da data de publicação do pedido de registro;
iii. Em recurso contra o indeferimento; ou
iv. Em resposta a oposição ou a procedimento administrativo de nulidade do registro, como defesa.
As taxas relativamente elevadas, em comparação com a maioria dos demais serviços de marcas, também devem ser consideradas no desenvolvimento de uma estratégia de proteção marcária.
III. Descontos
A política de descontos do INPI será mantida e ampliada com a nova tabela de retribuições.
Para pessoas economicamente hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD), inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro Federal de Pessoas com Deficiência, respectivamente, será concedido desconto de 100% nas taxas do INPI para os serviços de “entrada” elegíveis, e desconto de 50% para os demais serviços elegíveis.
O artigo 3º da Portaria INPI/PR nº 10/2025, de 12 de maio de 2025, lista os seguintes serviços como “serviços de entrada” elegíveis para descontos:
i. Patentes:
- Pedido nacional de patente de invenção; Pedido nacional de modelo de utilidade; Pedido nacional de certificado de adição de invenção (código 200);
ii. Marcas:
- Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 389);
- Pedido de registro de marca (com especificação livre), por classe (aplicável de 07/08/2025 a 19/09/2025) (código 394);
iii. Desenhos Industriais:
- Pedido de registro de desenho industrial (código 100);
iv. Contratos:
- Pedido de registro de contrato de fornecimento de tecnologia (know-how) (código 400);
- Pedido de registro de contrato de prestação de serviços de assistência técnica e científica (código 401);
- Pedido de averbação de contrato de licença de marca (código 402);
- Pedido de averbação de contrato de licença de patente (código 403);
- Pedido de registro de contrato de franquia (código 404);
- Pedido de registro de fatura (código 406);
- Pedido de averbação de contrato de licença de desenho industrial (código 425);
- Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de patente (código 426);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de marca (código 427);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de patente (código 428);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de desenho industrial (código 430);
- Pedido de averbação de contrato de licença de Topografia de Circuito Integrado (código 433);
- Pedido de averbação de contrato de cessão de Topografia de Circuito Integrado (código 434);
- Pedido de averbação de licença compulsória para exploração de Topografia de Circuito Integrado (código 435).
Adicionalmente, o desconto de 50% oferecido pelo INPI nas taxas de determinados serviços permanece válido para: pessoas físicas (que não detenham participação societária em empresa do setor do objeto a ser registrado, desde que a própria empresa não seja beneficiária do desconto); microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; empresas simples de inovação, conforme definido na Lei Complementar nº 167/2019; instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos.
FONTES:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-atualiza-tabela-de-retribuicoes-para-modernizacao-e-inclusao-social
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-110-de-5-de-maio-de-2025-628517946
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-inpi/pr-n-10-de-9-de-maio-de-2025-628603493
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-oferece-exames-prioritarios-para-idosos
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-faz-encontro-com-usuarios-de-marcas-em-12-de-maio
Nova Tabela de Taxas do INPI: o que muda a partir de 7 de agosto de 2025 e como se preparar
O INPI publicou sua nova Tabela de Taxas, que entrará em vigor a partir de 7 de agosto de 2025. Além de um aumento médio de 24% nos valores, a atualização introduz mudanças relevantes na estrutura de taxas, cria novos serviços, revisa a nomenclatura e incorpora importantes inovações procedimentais em matérias de marcas, patentes e desenhos industriais.
Entre as principais mudanças, o INPI reformulou o sistema de taxas de marcas. Entre 7 de agosto e 19 de setembro, o depósito do pedido de marca e o primeiro decênio de registro continuarão a ser pagos separadamente, ainda que com os valores atualizados. A partir de 20 de setembro, porém, essas duas etapas serão consolidadas em um pagamento único no momento do depósito, com taxas fixadas em R$ 880 para pedidos com especificações pré-aprovadas e R$ 1.720 para pedidos com especificações livres.
Outra inovação relevante é a introdução de um procedimento simplificado de oposição em matéria de marcas, com o objetivo de tornar o exame mais ágil. Esse novo modelo entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025 e será apresentado por meio de formulário eletrônico. A oposição ficará limitada ao inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, permitindo o máximo de cinco referências de anterioridade por classe, sem anexos ou texto argumentativo.
A nova tabela de taxas também passa a permitir formalmente a apresentação de prova de distintividade adquirida (secondary meaning), possibilitando que o requerente demonstre que a marca adquiriu caráter distintivo ao longo do tempo. Essa prova poderá ser apresentada no momento do depósito, em até 60 dias após a publicação, em recurso, ou em manifestações em resposta a oposições ou pedidos de nulidade, mediante o pagamento de taxa de R$ 4.700 por requerimento.
Em termos de custos, a atualização reflete um reajuste médio geral de 24%, com aumentos expressivos em diversas taxas relacionadas a marcas, patentes e desenhos industriais. No caso das marcas, as taxas de oposição aumentaram de R$ 355 para R$ 520, e os recursos contra indeferimento passaram de R$ 475 para R$ 700, enquanto as taxas de manifestação foram reduzidas de R$ 280 para R$ 180, e as prorrogações ordinárias tiveram leve redução. As taxas de patentes também sofreram aumentos significativos, incluindo depósito, requerimento de exame e anuidades. Já as taxas de desenhos industriais foram igualmente ajustadas, impactando tanto o depósito quanto os pagamentos quinquenais.
Segundo o INPI, as mudanças visam garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, ao mesmo tempo em que modernizam os serviços para atender à crescente demanda. Diante da abrangência das atualizações, titulares de direitos e requerentes devem revisar cuidadosamente suas estratégias e cronogramas. Para mais informações e acesso à tabela completa e atualizada, o material integral está disponível por meio do link indicado.
Bhering Advogados participa de Encontro Científico da ABPI
De 2 a 6 de junho de 2025, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) realizará o quarto Encontro Científico de seus Comitês de Estudo. Cada um dos 18 Comitês de Estudo da ABPI organizará um painel focado em temas específicos e atualizados de Propriedade Intelectual.
O sócio Philippe Bhering atua como coordenador do Comitê de Estudo de Direito Internacional. Neste ano, o comitê organizará um painel para explorar questões práticas e atuais relacionadas à proteção e litígios de patentes sob o novo sistema de patentes europeu, mais de dois anos após sua implementação.
O evento será realizado online no dia 6 de junho de 2025, às 11h. As inscrições para o Encontro Científico dos Comitês de Estudo da ABPI podem ser feitas através da plataforma da ABPI.
Bhering Advogados participa da Frente Parlamentar Mista no DF
No ano passado, foi lançada em Brasília (DF) a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria. A Frente é presidida pelo Deputado Júlio Lopes e reúne diversos membros da Câmara dos Deputados e do Senado.
O objetivo da Frente é aprimorar a legislação e as políticas públicas para fortalecer a proteção da propriedade intelectual no Brasil. Nesse contexto, busca promover o diálogo entre o parlamento, o setor produtivo, a academia e a sociedade civil, incentivando iniciativas que estimulem a inovação, a competitividade econômica e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
No mês passado, a Frente Parlamentar Mista apresentou sua Agenda Legislativa em Brasília, que inclui o apoio a vários projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Entre esses projetos estão o que trata da aplicação provisória de patente (PL 2210/2022); o projeto que propõe penas mais severas para crimes de falsificação de marcas (PL 3375/2024); o projeto que concede autonomia financeira ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PLP 143/2019); e o projeto que moderniza o sistema de patentes (PL 2056/2022).
O sócio Philippe Bhering participou de ambos os eventos e teve a oportunidade de dialogar com diversas autoridades, incluindo o Deputado Júlio Lopes, presidente da Frente, para discutir a agenda legislativa em andamento.
Bhering Advogados participa do Encontro Anual DA Associação Internacional de Marcas (INTA)
De 17 a 21 de maio de 2025, o Bhering Advogados participará do Encontro Anual da International Trademark Association (INTA), que ocorrerá em San Diego, Califórnia, EUA.
O escritório será representado por Pedro Bhering, Philippe Bhering, Jiuliano Maurer, José Roberto de Almeida Junior, Chairin Kong e Carolina Guinle Sequerra.
Com mais de 9.000 profissionais registrados, este é um dos eventos mais significativos do mundo na área de Propriedade Intelectual, reunindo líderes da indústria e profissionais da prática privada para reuniões estratégicas, sessões educacionais, palestras e valiosas oportunidades para desenvolvimento de negócios e networking.
Fundada em 1878, a International Trademark Association (INTA) é uma associação global com mais de 6.500 membros, incluindo empresas e escritórios de advocacia de mais de 185 países, dedicada ao apoio e desenvolvimento de marcas e propriedade intelectual relacionada como elemento chave para o comércio justo e eficiente, tanto no mercado interno quanto internacional.
Bhering Advogados Reforça Equipe De Litígios De Patentes
Estamos entusiasmados em anunciar a chegada de Thiago Ruschi ao nosso Departamento de Contencioso de Patentes. Com mais de 10 anos de experiência em litígios de patentes, Thiago desenvolveu um conhecimento especializado nas complexidades das Patentes Essenciais para Padrão (SEPs) e tem orientado com sucesso clientes em alguns dos casos mais desafiadores e de alto risco dessa área.
A profunda expertise técnica de Thiago, combinada com seu pensamento estratégico, aprimora significativamente nossa capacidade de oferecer soluções jurídicas sob medida e sofisticadas. Sua experiência no manejo de disputas complexas e de alta pressão, particularmente nos setores de telecomunicações, farmacêutico e agroquímico, agrega uma valiosa profundidade à nossa equipe de contencioso de patentes.
No Bhering Advogados, estamos comprometidos com a excelência, garantindo que nossos clientes recebam as orientações jurídicas mais estratégicas e voltadas para soluções.
Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria participa de operação em Guarulhos (SP)
O Bhering Advogados participou recentemente de uma operação de apreensão em grande escala em Guarulhos, São Paulo, em colaboração com agentes da 1ª Delegacia de Investigações sobre Propriedade Intelectual do Departamento de Investigações Criminais do Estado de São Paulo.
A operação resultou no fechamento de uma fábrica de brinquedos falsificados, que também não possuía os selos regulatórios necessários, colocando em risco a saúde das crianças. Mais de 90.000 produtos foram apreendidos, incluindo 56.000 unidades prontas para entrar no mercado.
Nosso Departamento Anti-Counterfeiting trabalha em estreita colaboração com as autoridades para fortalecer as medidas de controle no combate a produtos falsificados.
Bhering Advogados promove Treinamento Anticontrafação para agentes em Fortaleza
No dia 17 de março, o Bhering Advogados organizou um Treinamento de Anticontrafação para agentes do Batalhão de Policiamento do Interior da PM do Ceará (responsável pela fiscalização de rodovias estaduais), da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Secretaria da Fazenda do CE e da Divisão de Repressão do Contrabando e Descaminho da 3ª Região Fiscal, em Fortaleza (CE). O treinamento focou em técnicas de identificação de produtos contrafeitos, principalmente dos segmentos automotivo, brinquedos e entretenimento, aumentando a capacidade dos agentes de inspecionar mercadorias destinadas ou em trânsito pelo Brasil.
Mais de 50 agentes participaram do treinamento, que durou o dia todo e foi conduzido pelo especialista em direito criminal do escritório, Lucas Castro.
Este treinamento faz parte do compromisso contínuo do nosso departamento de Combate à Pirataria e Anticontrafação em fortalecer as medidas de controle contra a importação de produtos falsificados.
Departamento de Combate à Contrafação e à Pirataria participa de três operação de apreensão
No final de janeiro de 2025, O Bhering Advogados, em colaboração com agentes da Receita Federal, participou de três operações de busca e apreensão nos estados do Ceará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
No dia 30 de janeiro, em Porto Alegre (RS), foram apreendidos aproximadamente 25 mil produtos, entre camisetas, calçados, acessórios e perfumes, com valor estimado em R$ 1,5 milhão. Para mais informações, acesse.
No dia 31 de janeiro, em Duque de Caxias (RJ), foi realizada operação em uma empresa e um depósito que resultou na apreensão de centenas de produtos falsificados, entre mochilas, lancheiras e estojos. Para mais informações, acesse.
Também no dia 31 de janeiro, foi realizada uma operação em 5 atacadistas na região central de Fortaleza (CE), que resultou na apreensão de milhares de produtos falsificados, entre mochilas, brinquedos e eletrônicos.
O nosso departamento de Combate à Contrafação trabalha em estreita colaboração com os agentes governamentais para reforçar as medidas de fiscalização e combater o comércio de produtos contrafeitos.



