Artigos
jun 15, 2026

Um novo capítulo para as patentes biotecnológicas no Brasil

Por Rebeca Rocha e Marcus Paschoal

Em 10 de junho de 2026, o Governo Federal publicou oficialmente o Decreto nº 13.011/2026, que promulgou o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento em Matéria de Patentes. O tratado foi celebrado em 28 de abril de 1977 e posteriormente alterado em 26 de setembro de 1980, juntamente com seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, 1º de outubro de 2002 e 22 de julho de 2022. O Tratado de Budapeste consiste em um acordo internacional que permite o depósito de material biológico perante qualquer Autoridade Depositária Internacional (International Depositary Authority – IDA), sendo esse depósito reconhecido por todos os Estados-membros.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que o relatório descritivo de um pedido de patente deve apresentar a invenção de forma clara e suficiente, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. Nos casos em que a invenção envolva material biológico essencial à sua realização prática, mas que não possa ser descrito de forma clara e suficiente no pedido nem esteja acessível ao público, o requerente deverá complementar o pedido mediante o depósito desse material em: (i) instituição autorizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); (ii) instituição indicada em acordo internacional em vigor no país; ou (iii) qualquer autoridade depositária internacional reconhecida nos termos do Tratado de Budapeste.

Com a incorporação desse importante instrumento internacional ao ordenamento jurídico brasileiro, depositantes nacionais e estrangeiros passam a poder realizar o depósito de material biológico no Brasil, perante uma IDA localizada no país, sem a necessidade de remeter amostras ao exterior para depósito em autoridades estrangeiras. Com a entrada em vigor do tratado, inovadores brasileiros e estrangeiros poderão gerir seus depósitos biológicos de forma significativamente mais eficiente, reduzindo custos elevados, barreiras logísticas e complexidades regulatórias anteriormente associadas à transferência e manutenção de amostras científicas viáveis em diferentes jurisdições.

Além dos benefícios administrativos imediatos, a promulgação abre caminho para que instituições científicas brasileiras de destaque busquem sua designação formal como Autoridades Depositárias Internacionais. Essa possibilidade fortalece a infraestrutura nacional de inovação, promove a formação de uma rede doméstica de depositárias reconhecidas globalmente e amplia a segurança jurídica para atividades de pesquisa e desenvolvimento. Como consequência, o Brasil torna-se mais atrativo para investimentos estrangeiros diretos em tecnologia de ponta e passa a ocupar posição de maior relevância nas cadeias globais de inovação. Ao modernizar sua estrutura de proteção patentária, o país reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente competitivo, seguro e eficiente para o desenvolvimento biotecnológico e a proteção da propriedade industrial.

O Decreto nº 13.011/2026 pode ser consultado no link correspondente.

Para mais informações sobre o tema, entre em contato pelo e-mail: [email protected].

Für Presseanfragen wenden Sie sich bitte an unsere Pressestelle ArtCinco Comunicação:

Maíra Magro
Tel.: +55 61 98118-6444
E-Mail: [email protected]

Maria Fernanda Ederlyi
Tel.: +55 11 98417-9340
E-Mail: [email protected]

Trends frühzeitig erkennen.
Mit Vorsprung entscheiden.

JURISTISCHE INHALTE VON BELANG
SACHLICH DARGESTELLT, GRÜNDLICH RECHERCHIERT.
Auswahl von Infos über
Warnungen und aktuelle
Tendenzen sowie Aktualisierungen,
die für eine einwandfreie
Absicherung relevant sind.

 

Stellenangebote ansehen