INPI amplia limite de trâmite prioritário para patentes de Telecom
Por Daniel Costa
A Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 07/2026, publicada na Revista da Propriedade Industrial — RPI nº 2904, ampliou o limite de requerimentos de trâmite prioritário para pedidos de patente classificados na seção H04 da Classificação Internacional de Patentes (IPC), categoria associada a tecnologias de telecomunicações.
O que mudou?
Com a nova Portaria, cada depositante poderá apresentar até três requerimentos de trâmite prioritário por ciclo mensal para pedidos de patente classificados em H04.
Anteriormente, o limite era de um requerimento por ciclo mensal. A nova regra também se aplica aos requerimentos apresentados no âmbito do Patent Prosecution Highway (PPH).
Na prática, o INPI ampliou de um para três o número de pedidos de patente de Telecom que cada depositante pode indicar para exame prioritário a cada mês.
Como funciona o limite mensal?
A distribuição das vagas continuará observando a ordem cronológica de protocolo, com base na data e no horário de apresentação de cada requerimento.
O ciclo mensal:
- começa no primeiro dia de cada mês civil;
- termina no último dia do mesmo mês;
- não pode ser prorrogado.
Os requerimentos apresentados durante o ciclo mensal em curso, ainda sob a vigência da Portaria Normativa INPI/PR/DIRPA nº 05/2026, serão contabilizados para fins do novo limite.
Quais hipóteses permanecem fora do limite?
Algumas modalidades específicas de trâmite prioritário continuam não sujeitas à limitação. Entre elas estão os pedidos relacionados a:
- depositantes idosos;
- pessoas com deficiência;
- portadores de doença grave; e
- startups.
Impactos para titulares de patentes de Telecom
A medida amplia o acesso ao exame acelerado de pedidos relacionados a tecnologias de telecomunicações no Brasil.
Para titulares com portfólios relevantes classificados em H04, o aumento de um para três requerimentos por ciclo mensal oferece maior flexibilidade para definir quais pedidos devem ser priorizados.
A disponibilidade das vagas, contudo, continua condicionada à ordem cronológica de protocolo. Por isso, o planejamento e o envio tempestivo dos requerimentos permanecem relevantes para empresas que pretendem acelerar o exame de suas patentes de Telecom no Brasil.
