Um novo capítulo para as patentes biotecnológicas no Brasil
Por Rebeca Rocha e Marcus Paschoal
Em 10 de junho de 2026, o Governo Federal publicou oficialmente o Decreto nº 13.011/2026, que promulgou o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Fins de Procedimento em Matéria de Patentes. O tratado foi celebrado em 28 de abril de 1977 e posteriormente alterado em 26 de setembro de 1980, juntamente com seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, 1º de outubro de 2002 e 22 de julho de 2022. O Tratado de Budapeste consiste em um acordo internacional que permite o depósito de material biológico perante qualquer Autoridade Depositária Internacional (International Depositary Authority – IDA), sendo esse depósito reconhecido por todos os Estados-membros.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece que o relatório descritivo de um pedido de patente deve apresentar a invenção de forma clara e suficiente, de modo a possibilitar sua reprodução por um técnico no assunto. Nos casos em que a invenção envolva material biológico essencial à sua realização prática, mas que não possa ser descrito de forma clara e suficiente no pedido nem esteja acessível ao público, o requerente deverá complementar o pedido mediante o depósito desse material em: (i) instituição autorizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); (ii) instituição indicada em acordo internacional em vigor no país; ou (iii) qualquer autoridade depositária internacional reconhecida nos termos do Tratado de Budapeste.
Com a incorporação desse importante instrumento internacional ao ordenamento jurídico brasileiro, depositantes nacionais e estrangeiros passam a poder realizar o depósito de material biológico no Brasil, perante uma IDA localizada no país, sem a necessidade de remeter amostras ao exterior para depósito em autoridades estrangeiras. Com a entrada em vigor do tratado, inovadores brasileiros e estrangeiros poderão gerir seus depósitos biológicos de forma significativamente mais eficiente, reduzindo custos elevados, barreiras logísticas e complexidades regulatórias anteriormente associadas à transferência e manutenção de amostras científicas viáveis em diferentes jurisdições.
Além dos benefícios administrativos imediatos, a promulgação abre caminho para que instituições científicas brasileiras de destaque busquem sua designação formal como Autoridades Depositárias Internacionais. Essa possibilidade fortalece a infraestrutura nacional de inovação, promove a formação de uma rede doméstica de depositárias reconhecidas globalmente e amplia a segurança jurídica para atividades de pesquisa e desenvolvimento. Como consequência, o Brasil torna-se mais atrativo para investimentos estrangeiros diretos em tecnologia de ponta e passa a ocupar posição de maior relevância nas cadeias globais de inovação. Ao modernizar sua estrutura de proteção patentária, o país reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente competitivo, seguro e eficiente para o desenvolvimento biotecnológico e a proteção da propriedade industrial.
O Decreto nº 13.011/2026 pode ser consultado no link correspondente.
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