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ago 5, 2025

Nova Tabela de Taxas do INPI: o que muda a partir de 7 de agosto de 2025 e como se preparar

O INPI publicou sua nova Tabela de Taxas, que entrará em vigor a partir de 7 de agosto de 2025. Além de um aumento médio de 24% nos valores, a atualização introduz mudanças relevantes na estrutura de taxas, cria novos serviços, revisa a nomenclatura e incorpora importantes inovações procedimentais em matérias de marcas, patentes e desenhos industriais.

Entre as principais mudanças, o INPI reformulou o sistema de taxas de marcas. Entre 7 de agosto e 19 de setembro, o depósito do pedido de marca e o primeiro decênio de registro continuarão a ser pagos separadamente, ainda que com os valores atualizados. A partir de 20 de setembro, porém, essas duas etapas serão consolidadas em um pagamento único no momento do depósito, com taxas fixadas em R$ 880 para pedidos com especificações pré-aprovadas e R$ 1.720 para pedidos com especificações livres.

Outra inovação relevante é a introdução de um procedimento simplificado de oposição em matéria de marcas, com o objetivo de tornar o exame mais ágil. Esse novo modelo entrará em vigor em 20 de dezembro de 2025 e será apresentado por meio de formulário eletrônico. A oposição ficará limitada ao inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial, permitindo o máximo de cinco referências de anterioridade por classe, sem anexos ou texto argumentativo.

A nova tabela de taxas também passa a permitir formalmente a apresentação de prova de distintividade adquirida (secondary meaning), possibilitando que o requerente demonstre que a marca adquiriu caráter distintivo ao longo do tempo. Essa prova poderá ser apresentada no momento do depósito, em até 60 dias após a publicação, em recurso, ou em manifestações em resposta a oposições ou pedidos de nulidade, mediante o pagamento de taxa de R$ 4.700 por requerimento.

Em termos de custos, a atualização reflete um reajuste médio geral de 24%, com aumentos expressivos em diversas taxas relacionadas a marcas, patentes e desenhos industriais. No caso das marcas, as taxas de oposição aumentaram de R$ 355 para R$ 520, e os recursos contra indeferimento passaram de R$ 475 para R$ 700, enquanto as taxas de manifestação foram reduzidas de R$ 280 para R$ 180, e as prorrogações ordinárias tiveram leve redução. As taxas de patentes também sofreram aumentos significativos, incluindo depósito, requerimento de exame e anuidades. Já as taxas de desenhos industriais foram igualmente ajustadas, impactando tanto o depósito quanto os pagamentos quinquenais.

Segundo o INPI, as mudanças visam garantir a sustentabilidade econômica do Instituto, ao mesmo tempo em que modernizam os serviços para atender à crescente demanda. Diante da abrangência das atualizações, titulares de direitos e requerentes devem revisar cuidadosamente suas estratégias e cronogramas. Para mais informações e acesso à tabela completa e atualizada, o material integral está disponível por meio do link indicado.

Assessoria de imprensa

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Maria Fernanda Ederlyi
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