Mídia | Philippe Bhering contribui com comentários ao Valor Econômico sobre decisão do INPI sobre pedido de marca de posição da grife de luxo Louboutin
09/06/2023
O registro de sinal como marca de posição tornou-se admissível no Brasil em 1º de outubro de 2021, quando entrou em vigor a Portaria nº 37/2021 do INPI.
Recentemente, o INPI publicou a decisão de indeferimento do pedido de marca de posição para o solado vermelho Louboutin, alegando falta de distintividade.
Segundo Philippe Bhering, não é raro o INPI rejeitar o pedido na primeira instância administrativa. O requerente, nestas circunstâncias, continua, pode sempre apresentar elementos probatórios em segunda instância para demonstrar o caráter distintivo do sinal reivindicado. No caso específico de Louboutin, pode-se argumentar que o caráter distintivo foi adquirido pelo uso repetido do signo por um longo período. E isso é questão de prova a ser apresentada, no caso, junto com eventual recurso.
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