Notícia | Contratos de transferência de tecnologia – INPI adota medidas para simplificar processos de averbação
30/01/2023
Dentre tais medidas, estão a possibilidade de substituição do apostilamento ou legalização consular pela assinatura digital; a desnecessidade de rubrica das partes signatárias em todas as páginas, quando acompanhada a documentação de declaração de veracidade firmada pelo procurador; a não obrigatoriedade de assinatura por duas testemunhas de documentos firmados no Brasil, dentre outras. Mais importante, é a previsão de possibilidade de averbação de contrato de licenciamento de tecnologia não-patenteada e pagamento de royalties por pedidos de registro de marca, patentes e desenho industrial licenciados.
Para saber mais acesse o link https://www.gov.br/inpi/pt-br/arquivos/SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf