Direito Autoral: O domínio público de personagens famosos
02/09/2022
Em resumo, o direito autoral é a proteção conferida aos autores de obras criativas originais quando fixadas em qualquer forma de expressão. O autor de uma obra criativa original detém direitos patrimoniais e morais sobre sua criação, incluindo o direito de impedir terceiros de usar sua obra sem autorização.
No Brasil, o prazo de proteção por direitos autorais é o da vida do autor mais 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao falecimento do autor. Por sua vez, nos Estados Unidos, o prazo de proteção por direitos autorais passou por diversas modificações ao longo dos anos, e, hoje, como regra geral, para obras criadas depois de 1 de janeiro de 1978, o prazo de proteção é o da vida do autor mais 70 anos, e para obras anônimas, pseudônimas e obras por encomenda, o prazo de proteção é de 95 anos contados a partir do ano da publicação da obra, ou de 120 anos contados do ano de sua criação, o qual for mais curto. Para obras publicadas antes de 1978, o prazo de proteção depende de vários fatores.
Entretanto, é importante destacar que a expiração do prazo de proteção de personagens emblemáticos deve ser analisada com cuidado, uma vez que a perda da proteção de uma versão não implica na expiração da proteção sobre todas as variações do mesmo personagem.
Ainda, outros direitos de Propriedade Intelectual sobre um personagem, como direitos marcários, não podem ser violados com base no fato de que o prazo de proteção por direitos autorais sobre um personagem expirou.
Assim, terceiros que desejarem usar obras em domínio público devem se atentar aos limites de outros direitos de Properidade Intelectual.
Além disso, uma obra que entrou em domínio público nos Estados Unidos, por exemplo, pode ainda não estar na mesma situação em outros países. Com isso, é necessário verificar a proteção de uma obra no território específico em que se fará o uso.