Mídia | Isabel Milman contribui com comentários ao Valor Econômico sobre decisão do TJSP que obriga concorrente a alterar nome empresarial
29/08/2022
Em primeira instância, os pedidos iniciais deduzidos pela Flora, do Grupo J&F, foram negados, com base no artigo 1.166 do Código Civil, o qual estabelece que o direito de exclusividade ao uso do nome empresarial se restringe aos Estados da federação nos quais estiver registrado/arquivado.
Contudo, em sede de apelação, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reverteram a decisão, proferindo acórdão julgando procedente o pedido relativo à abstenção do uso do nome comercial, com base no parágrafo único do artigo 1.166 do Código Civil e do artigo 8º da Convenção de Paris, da qual o Brasil é um dos signatários.
Segundo Isabel Milman, ao reconhecer proteção em âmbito nacional, mesmo sem registro em todos os Estados, a decisão do TJSP diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em inúmeros julgados. No entanto, Isabel destaca que não se pode perder o foco de que o objetivo maior do sistema é coibir a concorrência desleal e prevenir a confusão do consumidor. No seu ponto de vista, tanto a recente decisão do TJSP, quanto os precedentes do STJ, à luz da análise das peculiaridades dos casos concretos submetidos a julgamento, procuram cumprir essa função.
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