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Notícia | INPI inicia consulta pública sobre patenteabilidade de invenções relacionadas a plantas transgênicas

09/06/2022

Em 01 de junho de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) iniciou consulta pública sobre a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2022, que estabelece os parâmetros técnicos para o exame de patenteabilidade de invenções relacionadas a plantas transgênicas, com foco nos eventos de elite.

A objetivo da Nota Técnica é explicar e harmonizar os parâmetros de exame para avaliar de pedidos de patente direcionados a esse tipo de invenção vis-à-vis as restrições de patenteabilidade do Art. 18 (III) e Art. 10 (IX) da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), bem como os requisitos de novidade e atividade inventiva.

Deve-se ter em mente que as plantas em si não podem receber proteção patentária no Brasil, que optou por um sistema sui generis de proteção intelectual de novas variedades de plantas, o qual é separado do sistema de patentes. Entretanto, invenções acessórias, tais como métodos de transformação, construções de DNA e métodos para identificar eventos de elite, podem ser patenteadas em nosso país, desde que atendam aos requisitos de patenteabilidade.

A consulta pública permanecerá aberta durante 30 dias, contados do dia 01 de junho de 2022.

Para maiores informações, clique aqui.

 


 

 

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