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Notícia | INPI estabelece nova Portaria para pedidos de patente pendentes de exame técnico

14/04/2022

Em 9 de julho de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou Resoluções como parte do plano de redução do backlog interno de pedidos de patente pendentes de exame técnico. As referidas Resoluções previam a publicação de Exigências Preliminares, que aproveitavam os resultados de exames técnicos realizados por Escritórios de Patentes estrangeiros.

Até então, as Resoluções e Portarias publicadas pelo INPI contemplavam pedidos de patentes com datas de depósito até 31 de dezembro de 2017. No entanto, de acordo com a mais recente Portaria nº 34/2022, publicada em 12 de abril de 2022, qualquer pedido de patente pendente de exame, e com buscas realizadas por pedidos estrangeiros correspondentes serão elegíveis para receber Exigências Preliminares.

De acordo com esta nova Portaria, para ser elegível à formulação de Exigência Preliminar, os pedidos de patente deverão atender aos seguintes requisitos:

  • • Não ter sido objeto de primeiro exame técnico perante o INPI;
  • • Não ter sido objeto de solicitação de exame acelerado perante o INPI;
  • • Não ter sofrido observações de terceiros ou pela ANVISA;
  • • Possuir pedido de patente correspondente e com buscas realizadas por Escritórios de Patente internacionais.

Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.

 


 

 

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