Notícia | INPI institui a Fase II de trâmite prioritário de pedidos de patente com Tecnologia Disponibilizada no Mercado e Resultante de Financiamento Público
14/03/2022
A Portaria No. 53, de 16 de dezembro de 2021, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), disciplina a Fase II de priorização de pedidos de patente envolvendo Tecnologia Disponibilizada no Mercado, no qual todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro, e de pedidos de patente envolvendo Tecnologia Resultante de Financiamento Público, cujo objeto reivindicado tenha sido resultante de apoio financeiro direto decorrente de receitas públicas com objetivo expresso de seu desenvolvimento.
Em resumo, a Fase II estabelece os seguintes limites:
- • os requerimentos poderão ser efetuados no período compreendido entre 01/01/2022 e 31/12/2023;
- • poderá ser efetuado um requerimento de trâmite prioritário para processos de patente de um mesmo depositante ou titular dentro do ciclo semanal;
- • poderão ser efetuados até 100 (cem) requerimentos de participação nos projetos-piloto para processos de patente classificados na mesma Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, na sigla em inglês), por ciclo anual;
- • poderão ser recebidos até 400 (quatrocentos) requerimentos de participação por ciclo anual; e
- • os projetos-piloto se estenderão até o encerramento da instância administrativa no INPI de todos os processos de patente com prioridade admitida.
A Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2022 e a Portaria anterior No. 294, de 05 de agosto de 2020, será, por conseguinte, revogada.
Para ler a Portaria na íntegra, clique aqui.