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Notícia | Fase III do Projeto-piloto Patent Prosecution Highway (PPH) teve início em 1º de janeiro de 2022

14/03/2022

Em 21 de dezembro de 2021, o INPI publicou a Portaria nº 55/2021, que institui a Fase III do Projeto-piloto de Exame Compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH).

A Fase III do Projeto-piloto PPH teve início em 1º de janeiro de 2022 e estará disponível até 31 de dezembro de 2024.

Uma das principais diferenças com relação à Fase II do Projeto-piloto está no aumento do limite para requerimentos por ano, que passou de 600 para 800. Além disso, os resultados positivos do PCT, emitidos no Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP), passaram a ser considerados como uma das bases para solicitar participação no Projeto-piloto. Neste caso, serão permitidos até 100 requerimentos por ano.

Para participar do programa PPH, o pedido de patente deve atender aos seguintes requisitos:

  • • O exame do pedido de patente BR não deve ter iniciado;
  • • O pedido de patente BR deve pertencer a uma família de patente em que pelo menos o pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em um Escritório de Patentes com o qual o INPI tem um acordo de PPH, ou em que pelo menos um desses Escritórios tenha sido selecionado como Organismo Receptor no âmbito do PCT;
  • • O pedido de patente BR deve pertencer a uma família de patente para o qual o Escritório de Patentes que tenha um acordo PPH com o INPI tenha emitido: (i) uma decisão de concessão ou deferimento; ou (ii) um Relatório Preliminar Internacional sobre Patenteabilidade (IPRP) indicando claramente a matéria patenteável no pedido de patente;
  • • O pedido de patente BR deve pertencer a uma família de patente em que o Escritório de Patentes que possui um contrato de PPH com o INPI tenha realizado um exame técnico de mérito e indicado a matéria patenteável no pedido de patente;
  • • O pedido de patente deve reivindicar matéria idêntica ou mais limitada em relação àquela considerada patenteável pelo Escritório de Patentes estrangeiro, não sendo permitida a inclusão de matéria para a qual o Escritório parceiro não tenha realizado busca e / ou exame de mérito.

Adicionalmente, a Fase III do Projeto-piloto admitirá até 800 requerimentos por ano, respeitando os seguintes limites:

  • • Até 1 solicitação de PPH por semana;
  • • Até 150 requerimentos por Seção da Classificação Internacional de Patentes (IPC, em inglês) por ano;
  • • Até 100 solicitações usando os resultados do IPRP.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.

 

 


 

 

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