Notícia | Decreto Nº 10.886 institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) para o período de 2021-2030
16/12/2021
De acordo com o Art. 1º do Decreto, a estratégia define “ações de longo prazo para atuação coordenada dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a fim de estabelecer um Sistema Nacional de Propriedade Intelectual efetivo e equilibrado.”
O Art. 2º do Decreto prevê algumas das diretrizes da ENPI, incluindo o uso da Propriedade Intelectual como forma de incentivar a inovação, a criação e o conhecimento; o uso da Propriedade Intelectual em políticas públicas para promover competitividade e desenvolvimentos de ordem econômica, social e tecnológica; a busca contínua, pela administração pública, de soluções pragmáticas de curto, médio e longo prazos, em linha com uma visão estratégica de futuro.
A ENPI será implementada através de planos de ação bienais, que conterão ações prioritárias, entregas, prazos e metas, como prevê o Art. 3 do Decreto. Ainda, o Art. 4º do Decreto dispõe que o responsável pela implementação, pelo monitoramento e pela articulação das ações da ENPI será o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
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