Mídia | Clarisse De La Cerda comenta as sanções da LGPD em Live do Valor Econômico
06/10/2021
Dentre outros pontos, a Sra. De La Cerda esclareceu que as sanções aos infratores da LGPD devem começar a ser aplicadas até o final desse ano, incluindo multas, que deverão ser executadas como último recurso, após a aplicação de algumas sanções prévias como advertências e termos de ajustamento de conduta.
De acordo com a Sra. De La Cerda, o primeiro parágrafo do Art. 52, da Lei No. 13.709/2018, será a base para o cálculo de multas, sendo que “a gravidade da sanção vai levar em conta a boa-fé, se a empresa adotou medidas para mitigar o dano, a reincidência, a exposição de dados sensíveis e será aplicada de acordo com o faturamento da empresa”.
A sócia também destacou que dados sensíveis não se referem ao número do cartão de crédito, por exemplo, mas a dados como raça, etnia, gênero e saúde, que têm potencial discriminatório.
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