Notícia | INPI passa a aceitar pedidos de marcas de posição em outubro
24/09/2021
As marcas de posição são aquelas formadas pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, resultando em conjunto capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
De acordo com a Portaria nº 37/2021, a partir de 1º de outubro de 2021, os usuários podem solicitar suas marcas de posição por meio do formulário de marcas tridimensionais, indicando tratar-se de um pedido de marca de posição. A despeito da Portaria, deve-se aguardar, ainda, as adaptações nos sistemas do INPI e a eventual atualização do Manual de Marcas.
Para mais informações, acesse a Portaria em bit.ly/3i0dhre