Notícia | Novos parâmetros para licenciamento compulsório de patentes
15/09/2021
Esta medida altera o Art. 71 da LPI através de novos procedimentos para a concessão de licenças compulsórias de patentes ou pedidos de patente, e inclui o Art. 71-A, que dispõe sobre o licenciamento de patentes ou pedidos de patentes exportados para países com produção insuficiente no setor farmacêutico.
Dentre outras proposições, a Lei estabelece que, em até 30 dias da declaração de emergência pública, o Poder Executivo publicará uma lista com patentes e pedidos de patentes que podem ser úteis no enfrentamento da situação, sendo que qualquer instituição pública ou privada poderá requerer a adição de patente ou pedido de patente à listagem.
O presidente Jair Bolsonaro vetou algumas das propostas do Projeto de Lei, declarando que contrariavam o interesse público, podendo causar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica, como o dispositivo que obrigaria o titular da patente a transferir know-how e fornecer os princípios ativos de medicamentos e vacinas ao licenciado. Além disso, vetou-se o artigo que fixava a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em consequência de infecção por coronavírus como emergência nacional nos termos da LPI.
Deve-se notar que as licenças compulsórias serão feitas caso a caso, mediante o pagamento de uma indenização ao titular da patente. Além disso, o licenciamento compulsório só será determinado pelo Governo no caso excepcional de o titular da patente se recusar a atender às necessidades locais ou ser incapaz de fazê-lo.
Ademais, cabe ressaltar que a LPI já previa licenças compulsórias nos casos de emergência nacional ou de interesse público, e a presente alteração ampliou as hipóteses legais de licenciamento compulsório, estabelecendo sua adoção nos casos de calamidade pública em todo o país.
De modo geral, essa alteração da LPI traz mais transparência ao processo de licenciamento compulsório, ao determinar, por exemplo, que a lista de patentes ou pedidos de patentes que poderiam ser objeto de licença precisa ser divulgada pelo Poder Executivo.
Maiores informações sobre as alterações na Lei nº 9.279/96 podem ser acessadas aqui.