Notícia | Lei 14.195/21 revoga a necessidade de anuência prévia da ANVISA para a concessão de patentes farmacêuticas no Brasil.
31/08/2021
Em 26 de agosto de 2021, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.195/21, que tem como objetivo principal alterar e revogar atos processuais para desburocratizar o processo empresarial e trazer inovações ao mesmo, com atenção especial ao comércio exterior.
Entre outros, a Lei revogou o Art. 229-C, da Lei de Propriedade Industrial, e, com isso, desde 26 de agosto de 2021, a anuência prévia da ANVISA não é mais condição para a concessão de pedidos de patente da área farmacêutica. Isso não significa, porém, que a ANVISA não poderá apresentar subsídios ao exame.