Mídia | Penalidades por mau uso de dados pessoais serão aplicadas a partir de 1º de Agosto
30/07/2021
Apesar de sancionada em 2018, as organizações tiveram dois anos para que adaptassem suas operações e estrutura à nova lei, antes que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pudesse aplicar sanções, incluindo multas, pelo descumprimento.
Clarisse afirma que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados monitorará ativamente como as organizações estão promovendo o tratamento de dados pessoais e também receberá reclamações de titulares que tiveram seus dados pessoais tratados para finalidades diferentes daquelas previstas em lei e informadas pelas organizações. Clarisse também exemplifica alternativas na busca por reparação de danos.
A entrevista completa está disponível em https://bit.ly/LGPD-CDC0721