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Notícia | Supremo Tribunal Federal julga modulação da ADI 5529

13/05/2021

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 5529 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o parágrafo único do artigo 40 da Lei nº. 9.279 de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), foi finalizado ontem, 12 de maio.

Após decidir a inconstitucionalidade do parágrafo único, o tribunal votou a modulação de efeitos. Por 8 votos a 3, foi acatada a proposição do Ministro Relator Dias Toffoli. Sendo assim, os efeitos da decisão não afetarão as patentes concedidas até a data de publicação dos autos de julgamento, exceto nos seguintes casos: (i) patentes discutidas em ações judiciais em andamento, tendo por objeto a constitucionalidade do parágrafo único; e (ii) patentes em vigor com prazo definido por força do parágrafo único, relativas a patentes de processos e produtos farmacêuticos, bem como de equipamentos e materiais para saúde.

 


 

 

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