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Notícia | Juiz relator Dias Toffoli concede liminar em relação à ADI 5529 e suspende parcialmente os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial

08/04/2021

Em 7 de abril, o Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) nos autos da ADI 5529 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei nº. 9.279, de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), apenas no que se refere a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de saúde.

O mencionado dispositivo prevê o prazo mínimo de validade de 10 anos para patentes de invenção e de 7 anos para modelos de utilidade.

A decisão não afeta patentes concedidas anteriormente à data da mesma.

 


 

 

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