Notícia | Supremo Tribunal Federal antecipa julgamento do artigo 40 da LPI para 7 de abril
08/03/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) antecipou para o dia 7 de abril o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial.
A ADI questiona a constitucionalidade do prazo mínimo de validade de uma patente estabelecido pela Lei de Propriedade Industrial (LPI). De acordo com o artigo 40, parágrafo único, da LPI, o prazo mínimo para patentes de invenção é de 10 anos, e de 7 anos para modelos de utilidade, contados a partir da data de concessão.
O Ministro Dias Toffoli é o relator.