Notícia | STF decide que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal
19/02/2021
A relevância do tema reside na necessidade de ponderação entre alguns dos direitos mais caros ao sistema constitucional pátrio: de um lado, o direito à liberdade de expressão e de informação; de outro, o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
No caso concreto (Recurso Extraordinário N. 1010606), com repercussão geral, foi decidido, por maioria, após quatro sessões de debates, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal e, portanto, em regra, não deve ser aplicado no Brasil. Porém, a Corte ressalvou, em sua decisão, que eventuais excessos ou abusos no exercício do direito à liberdade de expressão e de informação devem ser analisados casuisticamente.