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Notícia | STF decide que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal

19/02/2021

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre tema de extrema importância na sociedade atual: o chamado “direito ao esquecimento”. Trata-se de instituto positivado no direito europeu, porém não previsto expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do qual se busca a proibição da divulgação ou exposição de determinadas informações sobre pessoas ou acontecimentos passados.

A relevância do tema reside na necessidade de ponderação entre alguns dos direitos mais caros ao sistema constitucional pátrio: de um lado, o direito à liberdade de expressão e de informação; de outro, o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

No caso concreto (Recurso Extraordinário N. 1010606), com repercussão geral, foi decidido, por maioria, após quatro sessões de debates, que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal e, portanto, em regra, não deve ser aplicado no Brasil. Porém, a Corte ressalvou, em sua decisão, que eventuais excessos ou abusos no exercício do direito à liberdade de expressão e de informação devem ser analisados casuisticamente.

 


 

 

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