Notícia | INPI Publica as novas diretrizes de exame para pedidos de patente envolvendo invenções implementadas por computador
05/01/2021
As Diretrizes têm por objetivo atualizar as Diretrizes antigas e fornecer melhores definições quanto ao escopo de alguns termos como “algoritmo”, “programas de computador”, “conjunto de instruções” e “expressão de um conjunto de instruções”. A Portaria também prevê a possibilidade de patentear invenções direcionadas a métodos realizados em ambiente de Internet das Coisas (IoT), bem como invenções relacionadas à Inteligência Artificial (IA), englobando ferramentas machine learning e deep learning, desde que atendidas as exigências da legislação brasileira e as normas em vigor.
A Portaria esclarece, ainda, os impedimentos legais à patenteabilidade que podem potencialmente afetar as invenções implementadas por computador. Dentre os tópicos de que trata a Portaria, podemos citar os incisos do artigo 10 da Lei de Propriedade Industrial (BIPL), que define os objetos que não devem ser considerados invenções. Assim, os tópicos discutidos nas presentes Diretrizes são os seguintes: métodos matemáticos; métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; Programas de computador em si; apresentação de informações; e técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal. A Portaria traz ainda algumas observações gerais sobre como se espera que sejam formulados o título, o relatório descritivo, as reivindicações e o resumo desse tipo específico de pedido de patente.
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