Notícia | INPI publicou em 29/12/2020 a Portaria No. 405/2020, que regula apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico em pedidos de patentes
04/01/2021
A Portaria atualiza a forma de apresentação da Listagem de Sequências, embora já implementada na prática, para o formato eletrônico, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, e não mais por CD ou DVD. Esta atualização também prevê a apresentação em formato XML, em adição ao formato TXT anteriormente aceito.
A Listagem de sequências poderá ser adicionalmente apresentada em formato PDF, como parte integrante do pedido de patente, após o relatório descritivo.
A Portaria mantém a determinação de que a representação das sequências na Listagem de sequências deverá seguir o Padrão OMPI ST.25. No entanto, da data de entrada em vigor desta Portaria até o dia 31/12/2021, a Requerente poderá, alternativa e voluntariamente, seguir o Padrão ST.26, definido pela OMPI.
Para mais informações, clique aqui https://bit.ly/2JQBMt8