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Notícia | INPI publicou em 29/12/2020 a Portaria No. 405/2020, que regula apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico em pedidos de patentes

04/01/2021

O INPI publicou em 29 de dezembro de 2020, por meio da RPI No. 2608, a Portaria No. 405/2020, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. Esta Portaria entrará em vigor no dia 04 de janeiro de 2021, revogando a Resolução INPI/PR Nº 187/2017 de 27/04/2017.

A Portaria atualiza a forma de apresentação da Listagem de Sequências, embora já implementada na prática, para o formato eletrônico, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico, e não mais por CD ou DVD. Esta atualização também prevê a apresentação em formato XML, em adição ao formato TXT anteriormente aceito.

A Listagem de sequências poderá ser adicionalmente apresentada em formato PDF, como parte integrante do pedido de patente, após o relatório descritivo.

A Portaria mantém a determinação de que a representação das sequências na Listagem de sequências deverá seguir o Padrão OMPI ST.25. No entanto, da data de entrada em vigor desta Portaria até o dia 31/12/2021, a Requerente poderá, alternativa e voluntariamente, seguir o Padrão ST.26, definido pela OMPI.

Para mais informações, clique aqui https://bit.ly/2JQBMt8

 


 

 

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