Notícia | ANVISA publicou quatro documentos relativos ao exame de pedidos de patente para produtos e processos farmacêuticos em conformidade com o artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96)
25/11/2020
“Manual 1 – Identificação dos Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia”;
“Manual 2 – Análise de Risco à Saúde em Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia”;
“Manual 3 – Identificação e Análise de Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos sob Anuência Prévia Sujeitos ao Oferecimento de Subsídios ao Exame de Patenteabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)”; e
“Manual 4 – Exame da Patenteabilidade na Anuência Prévia dos Pedidos de Patentes de Produtos e Processos Farmacêuticos”.
A elaboração e publicação desses documentos foi determinada pelo Acórdão 1199/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), com o intuito de tornar mais transparentes os critérios a serem aplicados pelos profissionais da ANVISA ao avaliar os casos sujeitos a anuência prévia conforme previsão legal.
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