Notícia | LGPD foi aprovada pelo Senado e aguarda sanção do Presidente
27/08/2020
No entanto, o artigo 4º da Medida Provisória, que trata do adiamento do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi considerado prejudicado pelos senadores. Com isso, o adiamento da data de entrada em vigor da LGPD não mais acontecerá, com exceção dos dispositivos referentes às sanções administrativas, que serão aplicadas apenas a partir de 1.8.2021, em virtude da Lei nº 14.010/2020.
Contudo, a LGPD não entra em vigor imediatamente, mas somente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da Medida Provisória pelo Presidente da República, dentro do prazo legal de 15 dias úteis.
Ainda, foi publicado, em 27.08.2020, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.474, que define a estrutura regimental da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD.