Notícia | Congresso aprova novo prazo para entrada em vigor de disposições da Lei Brasileira de Proteção de Dados – LGPD
15/06/2020
As disposições da Lei Brasileira de Proteção de Dados (“LGPD”) relacionadas às sanções administrativas somente entrarão em vigor em 01 de agosto de 2021, de acordo com a recém-sancionada Lei 14.010 / 2020. Essa lei traz diversas regras transitórias a serem aplicadas às relações privadas durante a pendência da pandemia do coronavírus, tais como disposições relacionadas ao direito do consumidor, direito da família, posse adversa e ao conjunto de regras relacionadas às sanções da LGPD.
É importante observar que a Medida Provisória 959/20 do Executivo, que estabelece que a LGPD entrará em vigor em 03 de maio de 2021, ainda continua válida. Assim, a LGPD entrará em vigor em maio do próximo ano, exceto as sanções administrativas, que somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Por outro lado, se a Medida Provisória 959/20 não for aprovada pelo Legislativo, a LGPD entrará em vigor conforme estabelecido em seu texto original: em agosto de 2020, com exceção das sanções administrativas (somente em agosto do próximo ano).