Notícia | O PPH do INPI entrará em vigor dia 1º de dezembro de 2019
23/10/2019
Pelos acordos PPH, o exame de um pedido de patente pode ser priorizado pelo INPI quando já tiver sido analisado por um escritório nacional/regional signatário de um acordo de PPH. Da mesma forma, se um pedido já foi objeto de análise no Brasil, o procedimento de exame em outro país membro de um acordo de PPH poderá ter sua tramitação acelerada.
O Brasil atualmente possui sete parceiros por meio dos acordos de PPH: China, Dinamarca, Estados Unidos, Europa, Japão e Prosur. Esse último abarca Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Cada acordo de PPH possuía suas regras próprias. Agora, com a presente mudança, tais regras foram unificadas para todos os acordos de PPH, com um limite de 400 pedidos por ano, e cada Depositante poderá apresentar um pedido por mês.
A mencionada unificação de regras é um importante passo em direção a simplificação e aceleração dos procedimentos para ambos o depositante de pedido de patente e para o INPI. De acordo com o INPI, em média, os pedidos de patente analisados via acordos de PPH no Brasil em 2019 foram concedidos em oito meses, mas esse período poderá ser reduzido para até um mês.