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Notícia | O INPI publica Resolução 217/2018 que versa sobre o exame acelerado de pedidos de patentes e patentes relacionadas a fármacos

11/05/2018

A Revista da Propriedade Industrial – RPI 2470 publicou a Resolução 217 de 2018, que alterou a Resolução 80 de 2013. Assim, desde 08 de maio de 2018, pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos (além de equipamentos e materiais de uso na área da saúde) também relacionados à Zika e Chikungunya, passaram a fazer parte da lista de patentes ligadas a doenças negligenciadas que se beneficiam do exame prioritário do INPI.

A nova Resolução passou a também incluir na lista de exame prioritário os pedidos relacionados às doenças raras. A doença rara é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelas diretrizes brasileiras para tratamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) como aquela que afeta até 65 pessoas por 100.000 pessoas ou 1,3 pessoas por 2.000 pessoas.

Ademais, outro ponto importante incluído na nova Resolução 217 é que também as patentes já concedidas poderão se beneficiar do exame prioritário na segunda instância administrativa.

Cabe salientar que essa medida demonstra o alinhamento do INPI às políticas públicas de assistência à saúde, do Ministério da Saúde, e ao desenvolvimento do complexo industrial da área da Saúde.

 


 

 

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