Notícia | Comunicação do INPI acerca do Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado
01/03/2018
O INPI publicou um Comunicado informando que a partir de 27 de fevereiro de 2018, será emitida automaticamente uma Exigência Formal (código 6.6.1) em todos os pedidos de patente, para que os requerentes comprovem o cadastramento e/ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado.
Uma resposta será necessária apenas nos casos de ter havido acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado. Para isso, o titular precisará protocolar sua resposta dentro do prazo de 60 dias contados da publicação do referido despacho.
Em contrapartida, na ausência de manifestação do requerente com relação à exigência (6.6.1), será considerado que não houve acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de patente.
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Fonte: Bhering Advogados