Notícia | Fim do impasse entre “INPI x ANVISA”
15/03/2017
O impasse entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa teve início quando um mecanismo previsto em lei permitiu à Anvisa opinar sobre os processos para concessão de patentes farmacêuticas, a chamada “anuência prévia”. A justificativa para tal “anuência prévia” era de que as análises feitas pela Anvisa seriam mais criteriosas e mais exigentes do que as feitas pelo INPI.
Desde então, o INPI se sentiu contrariado com a inclusão de mais um “agente” no processo de concessão de patentes da área farmacêutica, e uma quantidade enorme de processos desta área, simplesmente, ficou parada aguardando por uma solução.
O impasse, que já era grande, piorou quando, em 2009, a Advocacia Geral da União – AGU publicou um Parecer limitando a atuação da Anvisa. Tal Parecer determinou que à Anvisa caberia, apenas, avaliar a segurança e eficácia dos medicamentos reivindicados em um pedido de patente.
Assim, em 2012, inverteu-se o fluxo do exame, no sentido de que todos os processos da área farmacêutica deveriam ser, primeiro, analisados pela Anvisa, e só depois analisados pelo INPI. Tal medida, apesar de ter sido colocada em prática, não gerou resultados efetivos na concessão de patentes (ou seja, a fila de processos aguardando por uma solução só aumentou).
Finalmente, tudo leva a crer que tal impasse tenha chegado ao fim. Recentemente (em 14 de março de 2017), INPI x Anvisa informaram que, em breve, será publicada uma Portaria Conjunta que vai definir as atribuições de cada um dos Órgãos na avaliação dos pedidos de patente farmacêuticas. Resumidamente, caberá à Anvisa, a análise de dados relacionados à saúde e ao INPI, a avaliação de dados de patenteabilidade (inovação, atividade inventiva e utilidade industrial). Pode-se dizer que o exame feito pela Anvisa dará suporte ao exame técnico feito pelo INPI, ou seja, depois que a Anvisa der seu parecer técnico, o caso será encaminhado para o INPI, que poderá ou não acatar a avaliação da Anvisa. Se o entendimento do INPI for contrário ao da Anvisa, ele prevalecerá. Todas as decisão, no entanto, precisarão ser justificadas.
Fonte: Bhering Advogados