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Notícia | Apostilamento substitui a legalização consular de documentos

14/08/2016

Por meio do Decreto No. 8660, de 29 de janeiro de 2016, o Brasil promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção de Haia ou Convenção da Apostila) e, assim, dispensa a legalização consular e notarização para validar a autenticidade de assinatura em contratos, faturas e outros documentos emitidos no exterior. Desse modo, o Decreto, que entrou em vigor em 14 de agosto de 2016, substitui a legalização consular pelo apostilamento proposto pela Convenção de Haia para todos os países signatários da mesma.

Como responsável pela aplicação da Convenção no país, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibilizou as informações sobre o tratado, o qual tem como objetivo aprimorar a legalização de documentos legais entre os mais de 100 países signatários. Assim, por meio do tratado, será possível o reconhecimento mútuo de documentos estrangeiros no Brasil e de documentos brasileiros no exterior.

A única formalidade necessária é o selo e carimbo da autoridade nacional competente.

Saiba mais a respeito acessando o website do CNJ: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia.

Fonte: Bhering Advogados

 


 

 

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