Notícia | STJ põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil
27/03/2010
As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, “não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto”.
Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
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Fonte: STJ