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Notícia | Clubes devem direitos autorais pela utilização de músicas em bailes de carnaval

11/03/2010

É devido o pagamento de direitos autorais por utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos promovidos por clubes e entidades recreativas, seja quando em vigor a Lei 5.988/73, que exigia o intuito de lucro direto ou indireto, seja na égide da lei 9.610/98, que não mais prevê tal pressuposto.


Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná envolvendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e várias entidades do estado.

Clique aqui para a notícia completa.

Fonte: STJ

 


 

 

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